CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT Nº 69 de 8 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 9.363,73 (Nove Mil e Trezentos e Sessenta e Três Reais e Setenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT Nº 069/2025, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 9.363,73 (Nove Mil e Trezentos e Sessenta e Três Reais e Setenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

Celso Jorge Caldeira, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.363,73(Nove Mil e Trezentos e Sessenta e Três Reais e Setenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.10.26.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

9.363,73

 

T O T A L

9.363,73

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.10.26.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

9.363,73

 

T O T A L

9.363,73

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo