Abre Crédito Adicional de R$ 5.085,00 (Cinco Mil e Oitenta e Cinco Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT Nº 053, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 5.085,00 (Cinco Mil e Oitenta e Cinco Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Celso Jorge Caldeira, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.085,00(Cinco Mil e Oitenta e Cinco Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
20.10.26.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 5.085,00 |
| TOTAL | 5.085,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
20.10.26.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 5.085,00 |
| TOTAL | 5.085,00 |
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação .
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo