Abre Crédito Adicional de R$ 38.700,00 (Trinta e Oito Mil e Setecentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT Nº 039, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 38.700,00 (Trinta e Oito Mil e Setecentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.700,00 (Trinta e Oito Mil e Setecentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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20.50.26.453.3009.4664 | Manutenção e Operação do Sistema de Transporte Público Hidroviário |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 38.700,00 |
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| TOTAL | 38.700,00 |
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Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CELSO JORGE CALDEIRA Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo