Abre Crédito Adicional de R$ 12.705.550,14 (Doze Milhões e Setecentos e Cinco Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais e Quatorze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 02 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 12.705.550,14 (Doze Milhões e Setecentos e Cinco Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais e Quatorze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, e Ordenador da U.O. 98.20, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.705.550,14(Doze Milhões e Setecentos e Cinco Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais e Quatorze Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
98.20.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 12.705.550,14 |
| T O T A L | 12.705.550,14 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
98.20.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.935.337,00 |
44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.770.213,14 |
| T O T A L | 12.705.550,14 |
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo