Dispõe sobre normas relativas a cor padronizada das pinturas automotivas dos veículos do transporte individual de passageiros provido de taxímetro.
PORTARIA SMT.DTP nº 299/2019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
CONSIDERANDO a atribuição do Departamento de Transportes Públicos outorgada pela PORTARIA SMT.GAB Nº 143, de 18 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do manual de identificação visual dos veículos do transporte individual de passageiros provido de taxímetro;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos e flexibilizar normas relativas a cor padronizada, uniforme e predominante branca, haja vista a modernização da tecnologia das pinturas automotivas
RESOLVE:
Art. 1º Nos casos dos veículos a serem incluídos nas categorias comum, comum rádio e especial, excetuando-se aquelas de cores diversas que possuam portarias específicas, quanto à pintura, a carroceria deverá obedecer ao padrão uniforme da cor predominantemente branca, sendo vedado a aplicação de qualquer envelopamento inclusive por películas.
Art. 2º Será admitida pintura sólida, metalizada ou perolizada na cor puramente branca, inadmitindo qualquer variação de tonalidade que derive para qualquer outro tipo de cor, incluindo-se as que tragam nitidez visual voltada para cinza, creme, bege ou qualquer outra.
Art. 3º As inclusões de veículos que eventualmente possuírem variações colorimétricas citadas no parágrafo anterior serão precedidas de vistoria a ser efetuada no Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo