Institui Comissão de Leilão e determina procedimentos.
PORTARIA SMT.DTP nº 002/2019, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
Institui Comissão de Leilão e determina procedimentos.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir a grande quantidade de veículos apreendidos existentes no pátio e dependência do DTP e não retirados por seus proprietários dentro do prazo e na forma da legislação pertinentes;
CONSIDERANDO a Portaria nº 38/2013 – SMT-GAB, que autoriza o Departamento de Transportes Públicos a realização leilão de veículos apreendidos na forma da lei e determina os procedimentos para a realização da hasta pública;
CONSIDERANDO que a Portaria citada delega a competência ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos para a nomeação e exoneração do Presidente da Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos - CLVA, bem como a escolha dos demais membros.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos (CLVA), em conformidade com as atribuições conferidas pela Portaria 038/2013 - SMT/GAB, a qual determina por memorando a autuação dos processos administrativos para o lote /veículos a serem leiloados e demais atribuições conferidas pela Portaria citada.
Art. 2º A Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos (CLVA), será composta de três membros e seus suplentes, que substituirão os titulares por ordem de suplência.
Art.3º Ficam designados para compor a Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos (CLVA) os seguintes servidores:
I - Titulares:
a) Presidente - Fernando Vinicius Perama Costa - Prontuário 124.364-0
b) 1º Membro - Rafael Dutra Pires - Prontuário 124.372-1
c) 2º Membro - Selma Aparecida Westhofer - Prontuário 120.901-9
II - Suplentes:
a) 1º Suplente - Fabiano Rafael Da Silva Dias - Prontuário 123.433-1
b) 2º Suplente - Mariana Santana Pereira Santos - Prontuário 123.215-0
c) 3º Suplente - Manuella Xavier Leandro Lima - Prontuário 123.377-7
Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento do presidente nomeado, o 1º membro assumirá a presidência dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário em especial a Portaria 094/2013-SMT/DTP.GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo