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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 2 de 8 de Janeiro de 2019

Institui Comissão de Leilão e determina procedimentos.

PORTARIA SMT.DTP nº 002/2019, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.

Institui Comissão de Leilão e determina procedimentos.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir a grande quantidade de veículos apreendidos existentes no pátio e dependência do DTP e não retirados por seus proprietários dentro do prazo e na forma da legislação pertinentes;

CONSIDERANDO a Portaria nº 38/2013 – SMT-GAB, que autoriza o Departamento de Transportes Públicos a realização leilão de veículos apreendidos na forma da lei e determina os procedimentos para a realização da hasta pública;

CONSIDERANDO que a Portaria citada delega a competência ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos para a nomeação e exoneração do Presidente da Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos - CLVA, bem como a escolha dos demais membros.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos (CLVA), em conformidade com as atribuições conferidas pela Portaria 038/2013 - SMT/GAB, a qual determina por memorando a autuação dos processos administrativos para o lote /veículos a serem leiloados e demais atribuições conferidas pela Portaria citada.

Art. 2º A Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos (CLVA), será composta de três membros e seus suplentes, que substituirão os titulares por ordem de suplência.

Art.3º Ficam designados para compor a Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos (CLVA) os seguintes servidores:

I - Titulares:

a) Presidente - Fernando Vinicius Perama Costa - Prontuário 124.364-0

b) 1º Membro - Rafael Dutra Pires - Prontuário 124.372-1

c) 2º Membro - Selma Aparecida Westhofer - Prontuário 120.901-9

II - Suplentes:

a) 1º Suplente - Fabiano Rafael Da Silva Dias - Prontuário 123.433-1

b) 2º Suplente - Mariana Santana Pereira Santos - Prontuário 123.215-0

c) 3º Suplente - Manuella Xavier Leandro Lima - Prontuário 123.377-7

Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento do presidente nomeado, o 1º membro assumirá a presidência dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário em especial a Portaria 094/2013-SMT/DTP.GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo