Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudos e compartilhamento de experiências para a gestão das excepcionalidades do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo" (“Rodízio Municipal”) previstas na alínea “j” do inciso VI do art. 5º do Decreto Municipal nº 37.085 de 4 de outubro de 1997, nos termos da Portaria Conjunta SMT/SMPED nº 5/2018 de 16 de maio de 2018.
PORTARIA DSV.GAB Nº 75/2018 DE 3 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudos e compartilhamento de experiências para a gestão das excepcionalidades do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo" (“Rodízio Municipal”) previstas na alínea “j” do inciso VI do art. 5º do Decreto Municipal nº 37.085 de 4 de outubro de 1997, nos termos da Portaria Conjunta SMT/SMPED nº 5/2018 de 16 de maio de 2018.
EDSON CARAM, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “j” do inciso VI do art. 5º do Decreto Municipal nº 37.085 de 4 de outubro de 1997, que disciplina a excepcionalidade ao “Rodízio Municipal” para veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportem;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a implantação de cadastro ou outras formas de identificação dos veículos isentos da observância do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos para a gestão do “Rodízio Municipal” frente às diretrizes fixadas pela Lei Federal nº 13146 de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para estudos e compartilhamento de experiências para a gestão das excepcionalidades do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo" (“Rodízio Municipal”) previstas na alínea “j” do inciso VI do art. 5º do Decreto Municipal nº 37.085 de 4 de outubro de 1997, nos termos da Portaria Conjunta SMT/SMPED nº 5/2018 de 16 de maio de 2018.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º será composto pelos seguintes membros:
I – Do Departamento de Operação do Sistema Viário- DSV:
Edson Caram, R.F. nº 319944-4 na qualidade de coordenador;
José Luiz Nakama, R.F. nº 306.1515;
Ana Paula Siqueira dos Santos, R.F. nº 10531-7;
Celso Gonçalves Barbosa, R.F. 850234;
Gislaine Penha Pereira Brunetti, R.F. nº 06716-4;
Lucimar Medeiros Damaceno R.F nº 12235-1;
Henrique Haruo Sawamura. R.F nº 12237-8;
II – Da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET:
Silvana Di Bella Santos, R.F 01682-9;
III – Da Secretaria Municipal da Pessoa com deficiência
Monique Priscila Garrido, R.F. 807.546-8;
João Carlos da Silva, R.F. 752.323-8;
IV – Da Procuradoria Geral do Município:
Victor Miniolli dos Santos Sato, RF nº 826.167-9.
Art.3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 60 dias, prorrogáveis mediante motivo jusitificado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo