Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudos e compartilhamento de experiências para a gestão das excepcionalidades do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo" (“Rodízio Municipal”) previstas na alínea “j” do inciso VI do art. 5º do Decreto Municipal nº 37.085 de 4 de outubro de 1997.
PORTARIA CONJUNTA SMT/SMPED Nº 005/2018
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudos e compartilhamento de experiências para a gestão das excepcionalidades do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo" (“Rodízio Municipal”) previstas na alínea “j” do inciso VI do art. 5º do Decreto Municipal nº 37.085 de 4 de outubro de 1997.
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES E CID TORQUATO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 12.490 de 3 de outubro de 1997, que autoriza o Poder Executivo Municipal a implementar o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo" (“Rodízio Municipal”);
CONSIDERANDO o disposto na alínea “j” do inciso VI do art. 5º do Decreto Municipal nº 37.085 de 4 de outubro de 1997, que disciplina a excepcionalidade ao “Rodízio Municipal” para veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportem;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e atualização dos procedimentos para a gestão do “Rodízio Municipal” frente às diretrizes fixadas pela Lei Federal nº 13.146 de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir, junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, sob a Coordenação do Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, Grupo de Trabalho para estudos e compartilhamento de experiências para a gestão das excepcionalidades do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo" (“Rodízio Municipal”) previstas na alínea “j” do inciso VI do art. 5º do Decreto Municipal nº 37.085 de 4 de outubro de 1997.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria será integrado por representantes:
I – Do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV;
II – Da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;
III – Da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED.
Parágrafo único. A nomeação dos representantes se dará mediante portaria expedida pelo Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, após indicação pelos órgãos e entidades que o compõem.
Art. 3º – Para o atendimento os objetivos descritos no artigo 1º, o Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria promoverá, dentre outras atividades relacionadas ao compartilhamento de conhecimentos e de experiência, encontros periódicos organizados pela sua Coordenação.
Art. 4º – A participação no Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria, considerada serviço relevante, será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo SEI nº 6020.2018/0001945-4
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo