Disciplina a concessão de autorização para o estacionamento de veículo utilizado para idoso, em áreas abertas ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo e em vias públicas, nas vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim, com a legenda: “Idoso”, por meio de credencial.
PORTARIA SMT.DSV.GAB Nº 67/2019, DE 12 DE JULHO DE 2019
CELSO GONÇALVES BARBOSA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, em especial os seus artigos 2º, parágrafo único, 24,º inciso VI, e 181, inciso XX;
CONSIDERANDO as regras contidas no Estatuto do Idoso, estabelecido pela Lei Federal 10.741/03;
CONSIDERANDO, também, a Resolução CONTRAN 303, de 18 de dezembro de 2008, que uniformiza o procedimento de fiscalização e fixa o modelo de credencial a ser concedida pelos Órgãos Executivos Municipais de Trânsito;
CONSIDERANDO a Portaria DSV.GAB 66/17, de 08 de maio de 2017, que dispõe sobre a sinalização de trânsito das vagas em áreas de estacionamento de estabelecimentos de uso coletivo, reservadas às pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção ou com comprometimento de mobilidade e idosos, bem como a utilização de credencial que comprove tal condição;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos para o constante aprimoramento das rotinas administrativas no âmbito deste Departamento;
RESOLVE:
Art.1º Disciplinar a concessão de autorização para o estacionamento de veículo utilizado para idoso, em áreas abertas ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo e em vias públicas, nas vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim, com a legenda: “Idoso”, por meio de credencial.
Art.2º A credencial disciplinada por esta portaria é vinculado à pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores, residentes no Município de São Paulo, e é válida em todo o território nacional.
Parágrafo único: A autorização por meio de credencial disciplinada por esta Portaria é de caráter personalíssimo e intransferível, expedida em nome do idoso.
Art.3º A credencial é de uso obrigatório para a utilização das vagas especiais de estacionamento veicular sinalizadas, no termo da Resolução CONTRAN nº 303/2008, sem prejuízo das demais sinalizações e disposições legais vigentes.
§1º O estacionamento de veículo em vagas destinadas a idosos, sem a credencial, sujeitará o infrator às sanções e medidas administrativas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
§2º Nas vagas especiais, em áreas de estacionamento rotativo pago tipo Zona Azul, além da credencial, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD, conforme regulamentado pela sinalização.
Art.4º Para solicitação da credencial para estacionamento em vaga para Idoso o interessado deverá efetuar prévio cadastro no Portal da Prefeitura de São Paulo (www.sp156.prefeitura.sp.gov.br).
Parágrafo único: A inserção de dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, ou contribuir para a entrega do benefício a pessoa diversa do beneficiário final, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.
Art. 5º Para efetivação do cadastro deverão ser digitalizados os seguintes documentos:
I – identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH, ou equivalente, comprobatório da idade mínima de 60 (sessenta) anos, e que conste o número do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
II – comprovante de residência do requerente no Município de São Paulo, emitido há não mais do que três meses da data da solicitação;
III – declaração de residência caso o requerente não tenha comprovante em seu nome.
§ 1º Para solicitar via “internet”:
a) acessar o site: www.sp156.prefeitura.sp.gov.br
b) Efetuar o cadastro no Portal com os dados do requerente para criação de senha.
c) Enviar a documentação via sistema.
d) Acompanhar o andamento da solicitação pelo portal: www.sp156.prefeitura.sp.gov.br
e) Se a solicitação for deferida, a credencial para estacionamento de veículo em vaga para Idoso será disponibilizada no Portal SP 156 para impressão;
f) A impressão deverá ser em folha branca “A 4”, dobrada no tracejado e a credencial deverá ser plastificada para maior durabilidade.
§ 2º Para solicitar pessoalmente:
a) Acessar o site www.sp156.prefeitura.sp.gov.br;
b) Efetuar o cadastro no Portal com os dados do requerente para criação de senha;
c) Comparecer com os originais dos documentos relacionados nos incisos do Artigo 5º em uma das Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais deste município no horário das 09h00 as 16h00 de 2ª a 6ª feira, mediante agendamento obrigatório http://agendamentodsv.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx;
d) A Praça de Atendimento digitalizará a documentação para a solicitação da credencial, e imediatamente a imprimirá.
§ 3º Caso o beneficiário tenha obtido a credencial num Posto de Atendimento sem prévio cadastro no Portal SP 156, não terá acesso autonomamente à ela para impressão, se por ventura for danificada, extraviada, furtada ou roubada.
§ 4º No caso mencionado no parágrafo anterior, poderá imprimir a segunda via da credencial, via portal www.sp156.prefeitura.sp.gov.br. a qualquer momento, mediante a realização de cadastro prévio.
Art.6º A credencial para estacionamento de veículo em vaga para Idoso terá validade de até 5 (cinco) anos quando deverá ser novamente solicitada através do mesmo procedimento e documentação necessária conformes artigos 4º e 5º desta portaria.
Art.7º A Autorização especial por meio da credencial deverá ser utilizada nos termos das disposições nela contidas ou na legislação pertinente do seguinte modo:
I – colocado sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização, com a frente voltada para cima;
II – apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que assim seja solicitado, acompanhado de documento de identidade do portador da credencial.
Art.8º. Na hipótese em que seja verificada irregularidade em sua utilização, a credencial poderá ser recolhida pelo agente de trânsito e o ato de autorização suspenso ou cassado a critério do Diretor do DSV, considerando-se como tal, dentre outros:
I – o empréstimo da credencial a terceiros;
II – o porte da credencial com rasuras ou falsificado;
III – o uso da credencial em desacordo com as disposições nela contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente de trânsito que o veículo, por ocasião da utilização da vaga especial sinalizada por este Departamento, não serviu para o transporte da pessoa com deficiência com dificuldade de locomoção ou com comprometimento de mobilidade titular da autorização respectiva.
IV - uso da credencial com validade vencida;
V – uso da credencial após o óbito do beneficiário.
§ 1º Os agentes de fiscalização de trânsito ficam autorizados a promover o recolhimento provisório da credencial de Estacionamento para Idoso utilizado de forma irregular.
§ 2º O uso de vagas destinadas aos idosos em desacordo com o disposto na legislação vigente caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art.9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo