Suspende, no período de 28 a 30 de maio de 2018, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.
PORTARIA SMT.DSV N.º 60/2018, de 28 DE MAIO de 2018.
EDSON CARAM, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto 37.293, de 27 de janeiro de 1998, cabe ao Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV exercer as competências, prerrogativas e encargos de autoridade executiva municipal de trânsito;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, regulamentado pelo artigo 11 do Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;
CONSIDERANDO que no dia 31 de maio, feriado nacional de Corpus Christi, não vigora o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” e o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”;
CONSIDERANDO que no dia 01 de junho de 2018 o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” e o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados” foram suspensos pela Portaria SMT.DSV n.º 056/2018 de 21 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a paralisação dos caminhoneiros e, consequentemente, o prejuízo no abastecimento da cidade, conforme informação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DO exposta na CE.DO. nº 38/18, de 28 de maio de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender, no período de 28 a 30 de maio de 2018, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o período de 28 a 30 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo