Restabelece, a partir do dia 18 de maio de 2020, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018.
PORTARIA SMT.GAB Nº 094, DE 17 DE MAIO DE 2020
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer, a partir do dia 18 de maio de 2020, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 2º Revogam-se:
a) a Portaria SMT.GAB nº 077, de 17 de março de 2020; e
b) a Portaria SMT.GAB nº 093, de 08 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
EDSON CARAM
Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo