| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 02/05/2020 |
| Data de publicação | 04/05/2020 |
| Ementa |
Estabelece as ações fiscalizatórias de cumprimento do disposto no artigo 1º do Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros, e os procedimentos administrativos para fins de apuração de infração e aplicação de sanção aos prestadores de serviço de transporte municipal de passageiros. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 04/05/2020 , p. 1 |
| Revogações |
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| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT |
| Palavras-chave |
COVID - 19 CORONAVÍRUS MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL TRANSPORTE COLETIVO TRANSPORTE INDIVIDUAL POR APLICATIVO TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS TÁXI FISCALIZAÇÃO ÔNIBUS GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM |
| Alterações |
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