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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 87 de 24 de Junho de 2019

Constitui Comissão, composta por Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, São Paulo Transportes S.A. - SPTRANS, Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo e Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo – SPURBANUSS, para a apresentação de projeto com vistas à requalificação dos cobradores, conforme especifica.

PORTARIA SMT.GAB nº 087, de 24 de junho de 2019

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal 13.241/01, compete ao Município organizar e prestar diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, que tem caráter essencial;

CONSIDERANDO o artigo 42 do diploma legal acima referenciado dispõe que os operadores dos serviços “deverão ter como prioridade na contratação de sua mão-de-obra os cobradores e motoristas hoje empregados no Sistema, conforme as condições que serão estabelecidas no instrumento convocatório de cada licitação”;

CONSIDERANDO o avanço tecnológico da cobrança automatizada no interior dos veículos, tem demonstrado ser plenamente viável a criação de um programa de requalificação dos cobradores em outras funções, como se constata em várias cidades;

CONSIDERANDO que entre 5% e 6% dos usuários do transporte coletivo urbano de passageiros se utilizam de dinheiro para pagamento das passagens nos ônibus;

CONSIDERANDO o propósito de serem evitadas demissões no sistema de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO, ainda, que cerca de 44% dos veículos do sistema já circulam sem a presença de cobradores,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Comissão, composta por Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, São Paulo Transportes S.A. - SPTRANS, Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo e Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo – SPURBANUSS, para a apresentação de projeto com vistas à requalificação dos cobradores, sem a incidência de demissões, salvo aqueles que venham a optar por eventual programação voluntária.

Art. 2º A Comissão será composta por, no máximo, 5 membros por entidade, devendo os respectivos sindicatos indicarem seus representantes, cabendo à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes coordenar os trabalhos.

Art. 3º O prazo para apresentação do projeto será de 90 dias, a contar da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo