Altera a Portaria SMT.GAB nº 080/2020, que autoriza por tempo indeterminado e por período integral, o trânsito de caminhões, devidamente cadastrados no Sistema Unificado de Autorizações Especiais-SUAE, na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, Vias Estruturais Restritas – VER e Zonas Especiais de Restrição de Circulação – ZERC visando manter o efetivo abastecimento da cidade.
PORTARIA SMT.GAB nº 084, de 07 de abril de 2020
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SMT.GAB nº 080/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................
X - veículos cadastrados para as atividades Concretagem, Concretagem-Bomba, Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis, Transporte de Caçambas Estacionárias por Poliguincho, Transporte de Máquinas, Equipamentos e materiais de construção.
Parágrafo único. .......................” (NR)
“Art. 2º A circulação dos demais caminhões em atividades não abrangidas pelo artigo anterior permanece restrita, conforme legislação em vigor.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo