Estabelece as regras de funcionamento e atendimento ao público nas unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, enquanto perdurar a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo.
PORTARIA SMT.GAB nº 008, de 04 de março de 2021
LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto nº 60.107, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as regras de funcionamento e atendimento ao público nas unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, enquanto perdurar a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo.
Art. 2º Fica suspenso, a partir de 06 de março de 2021, o atendimento presencial ao público em todas as unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
§ 1º O atendimento ao público se dará mediante comunicação por e-mail, ao endereço institucional da unidade.
§ 2º Para as comunicações e atendimentos ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, o contato será pelo endereço smtprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.
§ 3º O Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV e o Departamento de Transportes Públicos – DTP, por portaria, deverão indicar os endereços eletrônicos para atendimento ao público.
§ 4º Com a recepção dos documentos pelos endereços eletrônicos indicados nos parágrafos anteriores, a unidade deverá autuar processo SEI próprio ou instruir processo SEI já existente, conforme o caso, informando ao remetente o número do processo e o número de documento eletrônico manipulados com a informação recebida, servindo essa resposta como protocolo para os fins de direito.
Art. 3º As unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por suas chefias imediatas de deverão determinar a todos os servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público, prioritariamente, o regime de teletrabalho.
§ 1º O regime de teletrabalho se caracteriza pela execução das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor público, execução de projetos ou de tarefas específicas, compatíveis com as atribuições do cargo público, da sua unidade de trabalho e com regime não presencial, mediante o uso de tecnologias de informação e comunicação.
§ 2º Quando as atribuições dos serviços desempenhados não forem compatíveis com o teletrabalho, a respectiva chefia imediata deverá deferir aos servidores públicos ferias acumuladas ou antecipar as férias programas ou estabelecer regime de escala de trabalho com compensação de horas, comunicando-se ao setor de Recursos Humanos da Pasta.
Art. 4º Aplicam-se, no que couber, às empresas municipais vinculadas à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes as disposições contidas nesta Portaria.
Parágrafo único. O deferimento do funcionamento excepcional da atividade de determinada unidade que preste serviços essenciais se dará pelo Presidente da empresa correspondente, de ofício ou por provocação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo