Suspende a partir do dia 19/03/2020, e por tempo indeterminado, a restrição de trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC prevista na Portaria 137/2018 – SMT/GAB
PROC. SEI 6020.2020/0003209-8 -
PORTARIA SMT.GAB nº 79 de 18 de março de 2020
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes regulamentar as áreas de vias com restrição ao trânsito de caminhões e fixar os procedimentos referentes ao cadastro das autorizações especiais de trânsito para caminhões nos termos do Decreto n. 56.920 de 08 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a importância de garantir o abastecimento, a prestação de serviços e a segurança da população, bem como, a melhoria das condições de mobilidade de pessoas e bens,
R E S O L V E:
Art. 1º- Suspender a partir do dia 19/03/2020, e por tempo indeterminado, a restrição de trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC prevista na Portaria 137/2018 – SMT/GAB:
I – Os veículos de transporte de produtos alimentares perecíveis, utilizados em feiras livres;
II – Os veículos Urbanos de Carga – VUC;
III – Os veículos de transporte de materiais imunológicos, vacinas e kit´s de sorologia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo