Altera o § 1º do artigo 65 da Portaria SMT.GAB nº 050, de 05 de abril de 2019, que disciplinou as normas sobre Bilhete Único, de acordo com o Decreto Municipal nº 58.639/2019.
PORTARIA SMT.GAB nº 072, de 22 de maio de 2019
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de prazo suficiente para que os usuários possam consumir o saldo excedente dos cartões sem maiores transtornos,
RESOLVE:
Art. 1°O § 1º do artigo 65 da Portaria SMT.GAB nº 050, de 05 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. ......................................
§ 1º A partir de 1º de outubro de 2019, os cartões de que trata este artigo, com saldo superior a 10 (dez) tarifas básicas, não mais serão aceitos no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Público Metropolitano Metroferroviário, sendo que o saldo remanescente de créditos eletrônicos válidos poderá ser gratuitamente transferido para outro cartão de Bilhete Único personalizado, desde que:
..............................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo