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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 66 de 26 de Abril de 2019

Dispõe sobre a disponibilização de imagens do Sistema de Monitoramento de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego às empresas de comunicação social, mediante requerimento que especifica.

PORTARIA SMT.GAB nº 66, de 26 de abril de 2019

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportesno uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO os artigos 5.º, IX e 220 da Constituição da República, que preconizam o respeito à liberdade de comunicação;

CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar às empresas de comunicação social, mediante prévio requerimento, o acesso às imagens do Sistema de Monitoramento de Trânsito da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO para fins exclusivamente jornalísticos.

Art. 2º O requerimento de acesso ao sistema deverá ser feito aceitando-se as condições do Termo de Adesão, cujo modelo encontra-se no Anexo desta Portaria, devidamente assinado por representante legal da empresa na forma de seus atos constitutivos, que também devem ser apresentados em cópia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO à Portaria 066/2019-SMT.GAB

TERMO DE ADESÃO

 

A empresa _____________________________________, inscrita no Cadastro das Pessoas Jurídicas sob o número ________________________________, com sede na ________________________________________________________________________, por seu representante legal, _________________________________________________, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o número ______________________, solicita acesso às imagens do Sistema de Monitoramento de Trânsito da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, com fundamento na Portaria SMT.gab 060/2019 e aceitando expressamente as seguintes condições:

1) O uso das imagens deverá ter objetivo exclusivamente jornalístico, sendo vedada a sua utilização para fins diversos.

2) A solicitante poderá editar as imagens conforme a sua relevância jornalística mas não poderá alterar de alguma forma as imagens com ferramentas de computação gráfica ou assemelhadas.

3) Deve ser dado o crédito à CET/SP pelas imagens fornecidas, seja mediante informação em gerador de caracteres, seja mediante a exposição de forma clara da marca d’água da CET/SP.

4) Incumbe à empresa solicitante adequar seus sistemas para poder transmitir as imagens cujo acesso lhe for franqueado, não cabendo aos órgãos da Administração Municipal assumir qualquer responsabilidade por inadequações técnicas.

5) A empresa de comunicação social responderá exclusivamente por qualquer espécie de dano que causar a terceiros por força da divulgação das imagens.

6) A Administração Municipal não será responsabilizada por qualquer dano decorrente de problemas técnicos no acesso às imagens, ainda que causados por sua culpa.

7) O descumprimento de quaisquer das condições acima definidas ensejará multa no valor integral de uma inserção publicitária na grade da empresa faltosa na primeira infração e o dobro em caso de reincidência, quando poderá ser cancelado o acesso da empresa às imagens.

São Paulo, ___ de _______________ de ______.

 

____________________________________________

EMPRESA

Representante Legal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo