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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 62 de 2 de Março de 2020

Fixa e regulariza o itinerário da linha metropolitana 568TRO “Arujá (Vila Pedroso) - São Paulo (Metrô Armênia)” no Município de São Paulo e dá outras providências.

PORTARIA SMT.GAB nº 062, de 02 de março de 2020

Fixa e regulariza o itinerário da linha metropolitana 568TRO “Arujá (Vila Pedroso) - São Paulo (Metrô Armênia)” no Município de São Paulo e dá outras providências.

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2019/0009931-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o itinerário dentro do Município de São Paulo, para a linha metropolitana abaixo, como segue:

Linha: 568TRO

Denominação: “Arujá (Vila Pedroso) - São Paulo (Metrô Armênia)”.

Serviço Tipo: Tronco

Característica: Comum Radial

Terminal Principal: Estr. Alberto Hinoto-SP 56 (Ant. Estr. Sta Isabel) oposto 1111.

Terminal Secundário: Terminal do Metrô Armênia Norte.

Concessionária: Consórcio Internorte de Transportes.

Itinerário:

Sentido Arujá - São Paulo

Divisa de Município Guarulhos/São Paulo, Rodovia Presidente Dutra BR-116, Avenida Bandeirantes do Sul, Rua Carmópolis de Lima, Avenida Morvan Dias de Figueiredo, Rua Voluntários da Pátria, Rua Padre Idelfonso, Avenida Cruzeiro do Sul, Ponte Cruzeiro do Sul – Jornalista Ary Silva, Avenida Cruzeiro do Sul, Rua Paulino Guimarães.

Sentido São Paulo – Arujá

Rua Paulino Guimarães, Rua Dom Rodo, Rua Porto Seguro, Avenida Cruzeiro do Sul. Rua José Joaquim Moredo, Avenida Presidente Castelo Branco, Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, acesso e Ponte do Tatuapé – Deputado Ricardo Izar, Rua Coronel Guilherme Rocha, Rua Ciro Soares de Almeida, Avenida Chafariz das Saracuras, Rodovia Presidente Dutra Br-116, Divisa de Município São Paulo/Guarulhos.

Frota: 02 veículos ônibus urbanos.

Art. 2º Esta Portaria vigorará desde a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/GAB nº 121/2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo