Fixa e regulariza o itinerário da linha metropolitana 452TRO “Santo André (Terminal Metropolitano Santo André Leste) - São Paulo (Jardim São Roberto)” no Município de São Paulo e dá outras providências.
PORTARIA SMT.GAB nº 057, de 02 de março de 2020
Fixa e regulariza o itinerário da linha metropolitana 452TRO “Santo André (Terminal Metropolitano Santo André Leste) - São Paulo (Jardim São Roberto)” no Município de São Paulo e dá outras providências.
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2019/0009931-0,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o itinerário dentro do Município de São Paulo, para a linha metropolitana abaixo, como segue:
Linha: 452TRO
Denominação: “Santo André (Terminal Metropolitano Santo André Leste) - São Paulo (Jardim São Roberto)” via Santo André (Avenida Estados Unidos e Rua Japão).
Serviço Tipo: Tronco
Característica: Comum Radial
Terminal Principal: Terminal Metropolitano Santo André Leste.
Terminal Secundário: Rua Rosas de Maio, 401.
Permissionária: Transportes Coletivo Parque das Nações Ltda..
Itinerário:
Sentido Santo André - São Paulo
Divisa de Município Santo André/São Paulo, Avenida Custódio de Sá e Faria, Rua Antonio Sarzedas, Rua Agostinho da Silva, Rua Custódio Cardoso, Rua Batista Fergusio, Rua Antonio de França e Silva, Rua Maria da Conceição Stanwez, Rua Sofia Castelane, Rua Reverendo Simão Salem, Rua Antonio de França e Silva, Rua Maria Farneti, Rua Julia Grisi, Rua Rosa da China, Rua Malva Rosa, Rua Rosas de Maio.
Sentido São Paulo – Santo André
Rua Rosas de Maio, Rua Malva Rosa, Rua Rosa da China, Rua Julia Grisi, Rua Maria Farneti, Rua Antonio de França e Silva, Rua Reverendo Simão Salem, Rua Sofia Castelane, Rua Maria da Conceição Stanwez, Rua Antonio de França e Silva, Rua Batista Fergusio, Rua Custódio Cardoso, Rua Agostinho da Silva, Rua Antonio Sarzedas, Avenida Custódio de Sá e Faria, Rua Miguel Gustavo, Divisa de Município São Paulo/Santo André.
Frota: 01 veículo ônibus urbano.
Art. 2º Esta Portaria vigorará desde a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo