Fixa e regulariza o itinerário da linha metropolitana 227DV1 “Guarulhos (Jardim Leblon) - São Paulo (Metrô Armênia)” no Município de São Paulo e dá outras providências.
PORTARIA SMT.GAB nº 040, de 02 de março de 2020
Fixa e regulariza o itinerário da linha metropolitana 227DV1 “Guarulhos (Jardim Leblon) - São Paulo (Metrô Armênia)” no Município de São Paulo e dá outras providências.
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2019/0009931-0,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o itinerário dentro do Município de São Paulo, para a linha metropolitana abaixo, como segue:
Linha: 227DV1
Denominação: “Guarulhos (Jardim Leblon) - São Paulo (Metrô Armênia)” via Guarulhos (Bairro dos Pimentas/Unifesp).
Serviço Tipo: Derivação
Característica: Comum Radial
Terminal Principal: Rua Taio x Avenida José Miguel Ackel.
Terminal Secundário: Terminal do Metrô Armênia.
Concessionária: Consórcio Internorte de Transportes.
Itinerário:
Sentido Guarulhos - São Paulo
Divisa de Município Guarulhos/São Paulo, Rodovia Presidente Dutra BR-116, Avenida Bandeirantes do Sul, Rua Carmópolis de Minas, Avenida Morvan Dias de Figueiredo, Avenida Assis Chateaubriand, Praça Airton de Abreu, Ponte das Bandeiras – Senador Romeu Tuma, Avenida Santos Dumont, Avenida do Estado, Retorno sob a Ponte Governador Orestes Quércia, Avenida do Estado, Terminal do Metrô Armênia Sul.
Sentido São Paulo – Guarulhos
Terminal do Metrô Armênia Sul, Avenida do Estado, Ponte Soldado Jose Barbosa de Andrade, Avenida do Estado, Avenida Tiradentes, Praça Bento de Camargo Barros, Avenida Presidente Castelo Branco, Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, acesso e Ponte do Tatuapé – Deputado Ricardo Izar, Rua Coronel Guilherme Rocha, Rua Ciro Soares de Almeida, Avenida Chafariz das Saracuras, Rodovia Presidente Dutra Br-116, Divisa de Município São Paulo/Guarulhos.
Frota: 01 veículo ônibus urbano.
Art. 2º Esta Portaria vigorará desde a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo