Constituir Grupo de Planejamento – GP, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
Portaria nº 040/17-SMT.GAB.
SERGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de constituir um Grupo de Planejamento – GP nos termos da Portaria SF nº 106/17, publicada no D.O.C. 09/05/2017, para elaborar o Plano Plurianual 2018-2021 e a Proposta Orçamentária para 2018,
R E S O L V E:
I – Constituir Grupo de Planejamento – GP, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes com a seguinte composição:
ORDENADOR DA DESPESA: João Manoel Scudeler de Barros joãobarros@prefeitura.sp.gov.br Rg. 838.466-5
COORDENADOR: Luiz Eduardo Ferrucci eduardoferrucci@prefeitura.sp.gov.br Rg. 11.049.876
SUPLENTE: Mário do Amaral Alves marioamaral@prefeitura.sp.gov.br Rg. 124.100-1
GABINETE: Antonio Carlos Prestes Campos acampos@prefeitura.sp.gov.br Rg. 504.767-6
João Benício Silva Gomes jbsgomes@prefeitura.sp.gov.br Rg. 617.001-3
DTP: João Massayuki Sakurai jsakurai@prefeitura.sp.gov.br Rg. 530.586-1
Waldomiro Barbosa waldomirob@prefeitura.sp.gov.br Rg. 389.255-7
DSV: Victor da Costa victorc@prefeiteura.sp.gov.br Rg. 307.563-0
Marcos Nogueira Borborema mborborema@prefeitura.sp.gov.br Rg. 642.193-8
CAD/INFO/CRH: Heidy Regina Leite Souza hleite@prefeitura.sp.gov.br Rg. 726.271-0
Devair Silvério Negrão dsnegrão@prefeitura.sp.gov.br Rg. 007475-6
CET: Flavio Dammous flaviod@cetsp.com.br Rg. 2770-7
Patricia Maria D’Almeida patriciam@cetsp.com.br Rg. 3609-9
SPTRANS: Sergio Krichanã Rodrigues sergio.rodrigues@sptrans.com.br Rg. 399.038-9
Carlos Jorge Peres Ferreira carlosjorge@sptrans.com.br Rg. 082.789-4
Clonilde de Oliveira Uema Clonilde.uema@sptrans.com.br Rg. 079.971-8
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRÂNSITO: Mário do Amaral Alves marioamaral@prefeitura.sp.gov.br Rg. 124.100-1
II – A responsabilidade pela inserção de dados no Sistema SOF: João Benício Silva Gomes jbsgomes@prefeitura.sp.gov.br Rg. 617.001-3
SUPLENTE: Antonio Carlos Prestes Campos acampos@prefeitura.sp.gov.br Rg. 504.767-6
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo