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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 4 de 27 de Janeiro de 2020

Altera o artigo 6º da Portaria SMT.GAB nº 145, de 18 de dezembro de 2019, que estabelece os critérios mínimos para fins de homologação dos veículos destinados a operar no sistema de transportes individual remunerado de passageiros na modalidade Táxi.

PORTARIA SMT.GAB nº 004, de 27 de janeiro de 2020

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 6º da Portaria SMT.GAB nº 145, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Fica delegada ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP a competência para a homologação dos modelos de veículos utilizados no transporte de passageiros da modalidade táxi, em todas suas categorias, conforme as especificações previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único. Competirá ao Departamento de Transportes Públicos - DTP o estabelecimento de normas complementares para execução do presente e disciplinar os casos omissos.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo