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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 29 de 1 de Março de 2018

Dispõe sobre os procedimentos prévios à formalização, pelas empresas vinculadas à Secretaria de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo – SMT, de Convênios, Acordos de Cooperação, Termos de Parceria e instrumentos jurídicos análogos, a serem firmados com entidades de natureza pública ou privada não pertencentes à Administração Municipal direta ou indireta, como universidades de qualquer natureza, organizações não governamentais e equivalentes.

PORTARIA SMT-GAB N° 29, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos prévios à formalização, pelas empresas vinculadas à Secretaria de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo – SMT, de Convênios, Acordos de Cooperação, Termos de Parceria e instrumentos jurídicos análogos, a serem firmados com entidades de natureza pública ou privada não pertencentes à Administração Municipal direta ou indireta, como universidades de qualquer natureza, organizações não governamentais e equivalentes.

SÉRGIO AVELLEDA, Secretário de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, que disciplina o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle;

CONSIDERANDO, em especial, o quanto estabelecido no inciso II, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, segundo os qual as entidades mencionadas no artigo 1º primeiro deverão observar a articulação permanente com as políticas definidas pela Secretaria a que estejam vinculadas;

CONSIDERANDO que a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e a São Paulo Transporte S/A – SPTrans, são sociedades de economia mista municipal controladas pela Prefeitura de São Paulo, legalmente vinculadas à Secretaria de Mobilidade e Transportes do Município – SMT;

CONSIDERANDO o objeto e demais disposições dos contratos de prestação de serviços firmados entre a SMT e suas empresas vinculadas Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e São Paulo Transporte S/A – SPTrans; e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a formalização dos instrumentos entre as duas empresas, possibilitando a integração entre ambas e a articulação com as políticas públicas estabelecidas pela Pasta,

R E S O L V E:

Art. 1° - A formalização de Convênios, Acordos de Cooperação, Termos de Parceria e instrumentos jurídicos análogos, a serem firmados pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e pela São Paulo Transporte S/A – SPTrans com entidades de natureza pública ou privada não pertencentes à Administração Municipal direta ou indireta, como universidades de qualquer natureza, organizações não governamentais e equivalentes, deverá observar os procedimentos e requisitos definidos na presente portaria.

Art. 2º - Os processos administrativos ou expedientes relativos ao assunto deverão ser previamente encaminhados à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT para análise e deliberação acerca da formalização pretendida, devidamente instruídos com as seguintes informações e documentos:

a) Demonstração do pleno atendimento das disposições legais incidentes sobre a matéria;

b) Motivação;

c) Caso haja previsão de repasse de recursos por parte das empresas vinculadas à SMT, estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor o instrumento respectivo e nos dois subsequentes, em se tratando de despesa de caráter continuado, nos termos do art. 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como demonstração da origem dos recursos para o custeio da despesa, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d) Parecer das respectivas Assessorias Jurídicas.

Art. 3° - Nenhuma formalização de Convênios, Acordos de Cooperação, Termos de Parceria, Fomento e instrumentos jurídicos análogos, poderá ser efetivada pelas empresas vinculadas à SMT sem o prévio atendimento dos procedimentos elencados no art. 2º, e sem prévia anuência do Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo