Designa membros para compor o Grupo Executivo do Programa de Redução de Acidentes em Transportes no Município de São Paulo – PRAT.
PORTARIA SMT.GAB nº 028, de 23 de julho de 2021
LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 48.246, de 03 de abril de 2007, que institui o Programa de Redução de Acidentes em Transportes no Município de São Paulo - PRAT, com o objetivo de diminuir a quantidade e a gravidade dos acidentes no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros deste Município;
CONSIDERANDO que o Grupo Executivo é incumbido do apoio técnico e do desenvolvimento do Programa de Redução de Acidentes em Transportes no Município de São Paulo – PRAT, sendo integrado por servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT e por empregados da São Paulo Transporte S/A - SPTrans e da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 48.246, de 03 de abril de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Grupo Executivo do Programa de Redução de Acidentes em Transportes no Município de São Paulo – PRAT, sob a coordenação do primeiro deles:
I - Titulares:
a) Francisco Edvaldo Amorim Quirino – Prontuário 093.618-9;
b) Antonio Vinicio da Cruz - Prontuário 105.732-4;
c) Luciano Fernando Duvanel - Prontuário 093.481-0.
II - Suplentes:
a) Marcelo Hideki Katanossaka – Prontuário 122.218-0;
b) Vagner Espindola Thomaz – Prontuário 122.955-9;
c) Adriana Regina da Silva – Prontuário 120.532-3.
Parágrafo único. Na ausência do Coordenador, responderá pelo trabalho o Sr. Antonio Vinicio da Cruz.
Art. 2º O Grupo Executivo poderá reunir-se, inclusive virtualmente, mediante prévia convocação do Coordenador.
Art. 3º Para subsidiar o exercício das atribuições constantes do art. 5º do Decreto Municipal nº 48.246, de 03 de abril de 2007, o Grupo Executivo poderá solicitar informações da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, da São Paulo Transporte S/A - SPTrans e da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 022/14-SMT.GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo