Altera as Portarias SMT nº 083/2016 e nº 084/2016, que dispõem sobre a utilização de Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público.
PORTARIA n.º 26/19-SMT.GAB
EDSON CARAM, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas operacionais complementares, bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para o trânsito e o transporte de passageiros;
CONSIDERANDO que a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e a São Paulo Transporte S.A. - SPTrans continuarão monitorando e avaliando a circulação nas faixas exclusivas de ônibus,
R E S O L V E:
Art. 1°. Alterar os artigos 2º e 3º da PORTARIA n.º 083/16-SMT.GAB, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º - Fica permitida a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto, nos finais de semana, das 15h00 de sábado até as 04h00 de segunda-feira; nos feriados e na terça feira de carnaval, das 00h00 até as 04h00 do dia seguinte; e nos demais dias, das 23h00 até as 04h00, nos "Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público.
Parágrafo único - Não será permitida a circulação de veículos de carga e de tração animal."
"Art. 3º - Fica permitida, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto em todas as faixas exclusivas de ônibus à esquerda e à direita, existentes e a serem implantadas na cidade de São Paulo, nos feriados, na terça feira de carnaval e aos domingos, independentemente dos horários e dias da semana definidos na sinalização de regulamentação especifica de cada local.
§ 1º- .......................................................................................................................................
§2º - ...................................................................................................................................."
Art. 2º. Alterar o artigo 2º da PORTARIA n.º 084/16-SMT.GAB, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica autorizada a circulação de Táxi em todas as faixas e pistas exclusivas de ônibus à esquerda que compõem os "Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público", nas seguintes condições:
I - ..........................................................................................................................................;
II - com ou sem passageiro de 2ª a 6ª feiras, no horário das 20h00 às 06h00 e aos sábados, domingos, feriados e terça-feira de carnaval, por período integral.
Parágrafo Único - Os veículos da modalidade Táxi que transitarem nos locais referidos no "caput", não poderão ter qualquer película de escurecimento nos vidros que dificulte a visualização interna pelos agentes de fiscalização.”
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo