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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 224 de 5 de Dezembro de 2017

Fica instituído, junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, Grupo de Trabalho para revisão da regulamentação do Transporte de Cargas.

Portaria n.º 224/17–SMT.GAB.
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Grupo de Trabalho para revisão da regulamentação do Transporte de Cargas no Município de São Paulo, e dá outras providências.
SÉRGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,
CONSIDERANDO que no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, tanto o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, como o Departamento de Transportes Públicos – DTP e a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, têm atribuições referentes ao transporte de cargas;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da regulamentação do transporte de cargas na Cidade de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituído, junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, Grupo de Trabalho para revisão da regulamentação do Transporte de Cargas no Município de São Paulo.
Art. 2° - O Grupo será composto por:
a) Secretário Adjunto - SMT;
b) Diretor do DSV;
c) Diretor da Divisão de Transporte de Carga - DTC/DSV;
d) Diretor do DTP;
e) Diretor Adjunto de Planejamento - CET;
f) Diretor de Operações – CET;
g) Superintendente de Planejamento - CET.
Parágrafo único – A coordenação do Grupo será exercida pelo Secretário Adjunto de Mobilidade e Transportes.
Art. 3º - O Grupo se reunirá no mínimo uma vez por semana, ou sempre que convocado pelo Secretário de Mobilidade e Transportes.
Art. 4º - A participação no Grupo será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.
Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo