Estabelece procedimentos para a venda de veículos removidos pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV por infrações de trânsito e dá outras providências.
PORTARIA nº 222 /2017- SMT.GAB.
Estabelece procedimentos para a venda de veículos removidos pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV por infrações de trânsito e dá outras providências.
SÉRGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as competências conferidas à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT pelo Decreto Municipal nº 37.293, de 27 de janeiro de 1998, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, na área de circunscrição do Município de São Paulo, para exercer as competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o disposto no art. 328 do CTB, com nova redação dada pela Lei nº 13.160 de 25 de agosto de 2015, que prevê a hipótese de avaliação e leilão do veículo removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recolhimento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 57.106, de 4 de julho de 2016, que autoriza a SMT a estabelecer procedimentos operacionais de leilão, bem como a criar Comissões Permanentes responsáveis pelo desenvolvimento e conformidade dos trabalhos.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, com o concurso da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, a realizar a venda por meio de leilão público, de veículos removidos por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.106, de 4 de julho de 2016.
Art. 2º. Ficam criadas as seguintes Comissões Permanentes:
I. Comissão de Leilão de Veículos – CLV, composta por três membros e três suplentes, que será responsável pela aprovação da venda do veículo em leilão, bem como pelos procedimentos necessários à sua realização;
II. Comissão de Avaliação de Veículos – CAV, composta por, no mínimo, dois membros, que será responsável pela inspeção do estado dos veículos, bem como pela validação da vistoria técnica de avaliação e classificação quando esta for realizada por empresas especializadas.
Art. 3º. Ficam delegadas ao Diretor do DSV as atribuições de:
I. Designar os membros da CLV e da CAV dentre funcionários do DSV e da CET.
II. Regulamentar os procedimentos para a operacionalização dos leilões.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo