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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 213 de 27 de Outubro de 2017

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Grupo de Planejamento e Acompanhamento do Plano Cicloviário da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

PORTARIA SMT-GAB N° 213, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Grupo de Planejamento e Acompanhamento do Plano Cicloviário da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

SÉRGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

CONSIDERANDO que no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, tanto a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET como a São Paulo Transporte S/A – SPTrans, têm atribuições referentes à infraestrutura cicloviária;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização da política pública para o Plano Cicloviário da Cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído, junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, o Grupo de Planejamento e Acompanhamento do Plano Cicloviário da Cidade de São Paulo.

Art. 2° O Grupo terá as seguintes atribuições:

a) supervisionar e orientar todas as ações de planejamento do Plano Cicloviário do município de São Paulo, quer sejam responsabilidade da SMT, da CET ou da SPTrans;

b) acompanhar a execução do plano cicloviário;

c) autorizar a execução de serviços em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;

d) autorizar a contratação, pela própria Secretaria ou pelas empresas a ela vinculadas, de serviços correlatos às atribuições do Grupo;

e) autorizar contagens de bicicletas, ficando o uso dos contadores da CET sempre subordinados exclusivamente às diretrizes do Grupo;

f) interagir com a Câmara Temática de Bicicletas, bem como com todas as demandas de demais órgãos da PMSP e da sociedade civil a respeito do Plano Cicloviário de São Paulo.

g) outras atividades requeridas pelo Secretário de Mobilidade e Transportes no âmbito do Plano Cicloviário da cidade.

Parágrafo único - As atividades do Grupo não se confundem com aquelas previstas no Decreto de compartilhamento de bicicletas, especialmente as de competência do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV.

Art. 3º O Grupo será composto por:

a) Carolina Dondice Cominotti (SMT);

b) Sebastião Ricardo Carvalho Martins (CET);

c) Nancy Reis Schneider (CET);

d) Daphne Savoy (CET);

e) Suzana Nogueira (CET);

f) Marcelo José Brandão Machado (SPTrans).

Parágrafo único – A Coordenação do Grupo será exercida pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes.

Art. 4º O Grupo se reunirá no mínimo uma vez por semana, ou sempre que convocado pelo Secretário de Mobilidade e Transportes.

Art. 5º Na execução ou planejamento de ações referentes ao Plano Cicloviário, todas as entidades vinculadas à SMT devem se reportar diretamente ao Coordenador do grupo, e todas as ações voltadas ao Plano Cicloviário devem ser previamente autorizadas no âmbito do Grupo de Planejamento e Acompanhamento do Plano Cicloviário da Cidade de São Paulo.

Art. 6° A participação no Grupo será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo