Dispõe sobre a fixação de tarifa para prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros para o Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), nos dias 11 e 12 de novembro de 2017.
PORTARIA nº 211/17–SMT.GAB
Dispõe sobre a fixação de tarifa para prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros para o Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), nos dias 11 e 12 de novembro de 2017.
SERGIO AVELLEDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de, por ocasião do “46º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1”, ser assegurada maior fluidez do trânsito nas vias públicas;
CONSIDERANDO que, para tanto, há necessidade de se oferecer à população transporte público adequado, de modo a atrair usuários de veículos particulares;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 38,00 (trinta e oito reais), compreendendo o percurso de ida e volta, o valor da tarifa para o transporte de passageiros ao Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), nos dias 11 e 12 de novembro de 2017, para as seguintes linhas:
I - Expresso República - Fórmula 1;
II - Expresso Trianon-Masp - Fórmula 1;
III - Expresso Jabaquara - Fórmula 1;
IV - Expresso Aeroporto - Fórmula 1;
V - Expresso Shopping Interlagos - Fórmula 1; e
VI - Expresso Shopping SP Market - Fórmula 1.
Parágrafo único. Ficam aprovadas as Ordens de Serviço de Operação – OSO, emitidas pela São Paulo Transportes S.A., encartadas no documento SEI nº 5146439.
Art. 2º. Fica fixado em R$ 27,00 (vinte e sete reais) o valor da tarifa para um único percurso (ida ou volta).
Art. 3º. A distribuição da arrecadação tarifária auferida com a prestação do serviço especial previsto nesta portaria será feita da seguinte forma:
I - 89% (oitenta e nove por cento) da receita será destinada, proporcionalmente, aos consórcios operadores do serviço, como ressarcimento dos custos de operação;
II - 11% (onze por cento) da receita será destinada à São Paulo Transporte S.A., para cobertura dos custos com a gestão do serviço.
Art. 4º. A frota de ônibus destinada à operação das linhas referidas no artigo 1º desta portaria deverá ser formada predominantemente por veículos com ano de fabricação a partir de 2014, em ótimo estado de conservação e limpeza.
Art. 5º. A prestação do serviço deverá ser realizada de acordo com as Ordens de Serviço de Operação - OSO.
Art. 6º. A Operação Especial objeto desta portaria será controlada e fiscalizada pela São Paulo Transporte S.A., submetendo-se às regras contratuais vigentes e aos procedimentos contemplados no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, instituído pela Portaria nº 168/07-SMT.GAB.
Art. 7º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo