Constitui Grupo de Trabalho para formalizar estudo e proposta de regulamentação das Operadoras de Tecnologia de Entregas – OTE.
PORTARIA SMT.GAB nº 021, de 25 de maio de 2021
LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019, que instituiu o Plano de Segurança Viária do Município de São Paulo – Vida Segura, que possui como uma das metas principais a redução das mortes por sinistro de trânsito;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 514, de 18 de dezembro de 2014, que institui a Política Nacional de Trânsito, que possui como uma de suas diretrizes à segurança no trânsito o fomento à redução de sinistros de trânsito, por meio da formulação de programas, projetos e ações em consonância com a Política Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO o Movimento Maio Amarelo, em prol da Segurança Viária, cujo objetivo é a realização de ações de conscientização e de educação no trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para formalizar estudo e proposta de regulamentação das Operadoras de Tecnologia de Entregas – OTE.
Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar estudo e proposta de regulamentação no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de relatório conclusivo e minuta de Decreto, a ser apreciada pelo Chefe do Executivo.
Art. 3º São os integrantes do Grupo de Trabalho:
I – pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT:
a) Luciana Durand Garda, Registro 124.448-5, que coordenará os trabalhos;
b) Felipe Scigliano Pereira, Registro 124.383-7, suplente.
II - pela Secretaria de Governo Municipal – SGM:
a) Tatiana Regina Rennó Sutto, RF 670.591-0, titular;
b) Pedro Caique Leandro do Nascimento, RF 881.070, suplente.
III - pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – SIURB:
a) Paulo Mauricio Baccelli Mendes, Registro 753.210, titular;
b) Luiz Takeo Hara, Registro 627.078.6, suplente.
IV - pela Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB:
a) Ana Carolina Nunes Lafemina, Registro 850.651.5, titular;
b) Marcos Vinicius Correa de Souza, Registro 750.945.6, suplente.
V - pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:
a) Roberto Augusto Baviera, Registro 854.936.2, titular;
b) Gabriela da Silva Medeiros, Registro 879.869.9, suplente.
VI - pela Secretaria Municipal da Saúde – SMS:
a) Cristiane Yoshie Matsnaka, Registro 829.969, titular;
b) Maísa Ferreira dos Santos, Registro 560.180.101, suplente.
Paragrafo único. Os trabalhos do Grupo serão secretariados pelos seguintes representantes:
a) Pedro Ivo Biancardi Barbosa, Registro 124.412-4,titular;
b) Maria Teresa Diniz, Registro 013.423.6, suplente.
Art. 3º O Grupo poderá convidar membros da sociedade civil com evidente experiência no tema para colaborar com os estudos.
Art. 4º O prazo que se refere o "caput" do artigo 1º somente poderá ser prorrogado mediante prévia fundamentação e relatório circunstanciado dos estudos já realizados, a ser deferido pelo Secretário Municipal de Mobibilidade e Transportes, mediante despacho.
Art. 5º Após conclusão dos trabalhos, o Grupo poderá ser instado, sem agregar poder fiscalizatório, a acompanhar a implementação da regulamentação proposta e, ainda sugerir ações de conscientização, mobilização, disseminação da informação e outras para sua efetividade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo