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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 201 de 17 de Outubro de 2017

Delega competência ao Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Diretor do Departamento de Administração e Finanças Municipal de Mobilidade e Transportes.

PORTARIA nº 201/2017-SMT.GAB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

SÉRGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o princípio da desconcentração administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a uniformização e otimização dos procedimentos, e de garantir a racionalização e eficácia dos serviços afetos ao exercício das competências e desempenho das atividades da Pasta;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 18, § 3º, do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, “caput” e seu § 1º, do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, competência para praticar os seguintes atos:

I – Inerentes às atividades e atribuições da Secretaria:

a) supervisionar as atividades dos departamentos da Secretaria;

b) aprovar as diretrizes de polos geradores de tráfego, autorizando, quando for o caso, a emissão das respectivas certidões, bem como determinar a adoção de outras providências correlatas;

c) autorizar e assinar Termos de Permissão de Uso;

d) conhecer e julgar os recursos de penalidades aplicadas aos operadores do serviço público de transporte público coletivo de passageiros, por descumprimento ao Regulamento de Infrações e Multas – RESAM, bem como em virtude do descumprimento de obrigações estatuídas nos instrumentos contratuais celebrados, conforme previsto no artigo 2º, da Portaria 178/07-SMT;

e) conhecer e julgar os recursos interpostos contra atos do Departamento de Administração e Finanças – DAF, do Departamento de Transportes Públicos – DTP e do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, ressalvada a competência da JARI;

f) coordenar as atividades de planejamento integrado de trânsito e transporte;

g) propor diretrizes para o modelo de gestão da Secretaria e seus departamentos, bem como supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de sua execução e apontar medidas de aprimoramento necessárias;

h) supervisionar a execução dos projetos da Secretaria;

i) exercer outras atividades que forem designadas pelo Secretário.

II - de gestão patrimonial, de compras e contratações, exceto quanto aos contratos de concessão do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros e aos contratos de prestação de serviços firmados com as empresas vinculadas São Paulo Transporte S/A e Companhia de Engenharia de Tráfego - CET:

a) assinar e rescindir contratos no valor compreendido entre R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), bem como autorizar alterações, firmar os aditamentos respectivos, autorizar liberação e substituição de garantias contratuais e aplicar as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002;

b) designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, nas contratações descritas na alínea anterior;

c) deferir e assinar atestados de capacidade técnica nos contratos de sua competência;

d) autorizar pagamentos indenizatórios nos contratos de sua competência.

III – De gestão orçamentária e financeira:

a) o cumprimento das normas referentes ao ordenamento de empenhamento, reserva, liquidação e pagamento, nos processos de pagamento no montante compreendido entre R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), exceto os relativos aos contratos de concessão do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros;

b) autorizar repasses de valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais):

1. a título de antecipação para aumento de capital;

2. previstos em contratos ou convênios;

3. para execução do Serviço Atende;

4. decorrentes da abertura de crédito adicional.

Art. 2º - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, competência para praticar os seguintes atos:

I – de receber e encaminhar todos os ofícios e quaisquer documentos oriundos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Município de São Paulo e demais órgãos externos, bem como dos órgãos integrantes da Administração Municipal;

II - de gestão patrimonial, de compras e contratações, exceto quanto ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros:

a) autorizar a abertura, homologar, adjudicar, revogar, anular, declarar desertas ou prejudicadas as licitações no âmbito da Secretaria e seus Departamentos, bem como designar o Pregoeiro ou Comissão de Licitação, e decidir impugnações e recursos interpostos contra seus atos, e demais decorrentes do certame, exceto quanto à modalidade de pregão eletrônico;

b) autorizar contratações diretas por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos VIII, XIII, XVI e XXIII da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e alterações posteriores, bem como o acionamento ou a adesão de Atas de Registro de Preços, no âmbito da Secretaria e seus Departamentos;

c) assinar e rescindir contratos no valor compreendido entre R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), bem como autorizar alterações, firmar os aditamentos respectivos, autorizar liberação e substituição de garantias contratuais, e aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a participantes de licitação, adjudicatários e contratados, previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002;

d) designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, nas contratações descritas na alínea anterior;

e) deferir e assinar atestados de capacidade técnica nos contratos de sua competência;

f) autorizar pagamentos indenizatórios nos contratos de sua competência;

g) assinar os contratos, convênios e demais instrumentos firmados pela São Paulo Transporte S/A e pela Companhia de Engenharia de Trafego, nos quais a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes figura na condição de interveniente anuente.

III – De gestão orçamentária e financeira:

a) o cumprimento das normas referentes ao ordenamento de empenhamento, reserva, liquidação e pagamento, nos processos de pagamento no montante compreendido entre R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

b) autorizar repasses no valor de até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais):

1. a título de antecipação para aumento de capital;

2. previstos em contratos ou convênios;

3. para execução do Serviço Atende;

4. decorrentes da abertura de crédito adicional.

c) autorizar as substituições dos cargos de confiança, em decorrência dos afastamentos de seus titulares;

IV - decidir e autorizar atos e despachos relativos a assuntos de pessoal em geral, tais como movimentação de pessoal, afastamento de servidores, exoneração, rescisão de contrato, decidir sobre pagamentos de verbas devidas, aposentadoria, dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, decidir sobre pedidos de abono de permanência, dentre outros.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Chefe de Gabinete, as competências aqui previstas serão exercidas pelo Secretário Adjunto.

Art. 3º - Delegar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, as competências para:

I - de gestão patrimonial, de compras e contratações, exceto quanto ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros:

a) autorizar a abertura, homologar, revogar, anular, declarar desertas ou prejudicadas as licitações na modalidade pregão eletrônico, no âmbito da Secretaria e seus Departamentos, bem como designar o Pregoeiro e decidir impugnações e recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, e demais atos decorrentes do certame;

b) autorizar a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no âmbito da Secretaria e seus Departamentos;

c) assinar e rescindir contratos no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como autorizar alterações, firmar os aditamentos respectivos, autorizar liberação e substituição de garantias contratuais, e aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a participantes de licitação na modalidade pregão eletrônico, adjudicatários e contratados nos termos das alíneas anteriores, previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

d) designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, nas contratações descritas na alínea anterior;

e) deferir e assinar atestados de capacidade técnica nos contratos de sua competência;

f) autorizar pagamentos indenizatórios nos contratos de sua competência;

g) autorizar a movimentação, incorporação, a transferência e a baixa de bens patrimoniais móveis pertencentes à Pasta, exceto a transferência de bens patrimoniais móveis a órgãos e entidades da Administração Municipal Indireta, nos termos do Decreto Municipal nº 55.596/2014;

h) assinar os documentos de transferência de propriedade de veículos perante os Órgãos de Trânsito;

II – De gestão orçamentária e financeira:

a) tratar de assuntos inerentes às cotas Orçamentário/Financeiras, pedidos de créditos adicionais suplementares e pedidos de descongelamentos/congelamentos junto as Coordenadorias do Orçamento – CGO e de planejamento – COPLAM da Secretaria da Fazenda - SF em conformidade com o Decreto de Execução Orçamentária vigente;

b) cumprimento das normas referentes ao ordenamento de empenhamento, reserva, liquidação e pagamento, nos processos de pagamento até o montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

c) autorizar adiantamentos nos termos da Lei Municipal n. 10.513/88 e do Decreto Municipal n. 48.592/07;

d) autorizar a inclusão e exclusão de pendências de pessoas físicas e jurídicas com relação a obrigações subordinadas à Pasta no CADIN Municipal, nos termos da Lei n.º 14.094, de 6 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006;

III - de gestão do Quadro de Pessoal da Secretaria:

a) decidir e autorizar atos e despachos relativos a averbação de tempo de serviço e adicionais por tempo de serviço;

b) autorizar remoções de pessoal, devidamente justificadas pelas respectivas chefias, de um Departamento para outro, ou para o Gabinete, excetuadas as funções de direção e chefia;

c) emitir certidões relativas aos servidores lotados na Pasta;

d) autorizar afastamentos de servidores, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Diretor do Departamento de Administração e Finanças, as competências aqui previstas serão exercidas pelo Chefe de Gabinete.

Art. 4º - Ficam convalidados eventuais atos praticados pelo Secretário Adjunto, pelo Chefe de Gabinete e pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Pasta, atinentes às matérias referidas neste instrumento, praticados no exercício de 2017 até a data da publicação desta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:

a) as Portarias nºs 001/13-SMT.GAB, 004/13-SMT.GAB, 08/13-SMT.GAB, 19/13-SMT.GAB, 30/13-SMT.GAB, 17/14-SMT.GAB, 96/15-SMT.GAB, 11/16-SMT.GAB, 61/16-SMT.GAB, 64/16-SMT.GAB, 109/16-SMT.GAB, 16/17-SMT.GAB, 17/17-SMT.GAB e 073/17 - SMT.GAB;

b) os incisos I e II do artigo 1º da Portaria nº 31/13-SMT.GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo