CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.596 de 14 de Outubro de 2014

Delega competência aos Secretários Municipais para, nos casos que especifica, transferir bens patrimoniais móveis a órgãos e entidades da Administração Municipal Indireta.

DECRETO Nº 55.596, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

Delega competência aos Secretários Municipais para, nos casos que especifica, transferir bens patrimoniais móveis a órgãos e entidades da Administração Municipal Indireta.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência aos Secretários Municipais para, no âmbito das respectivas Pastas, transferir, mediante permissão de uso, bens patrimoniais móveis a órgãos e entidades da Administração Municipal Indireta.

§ 1º É vedada a subdelegação da competência prevista neste artigo.

§ 2º No caso das Subprefeituras, a transferência de bens patrimoniais móveis dar-se-á por meio de autorização do Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 2º Os atos relativos às transferências de bens patrimoniais móveis autorizadas por força do disposto neste decreto deverão ser registrados no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM instituído pelo Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2012.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo