Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos e acompanhamento dos procedimentos direcionados à implementação de Parceria Público-Privada – PPP, para administração e manutenção da infraestrutura do Parque Semafórico e demais equipamentos ligados à sinalização da cidade de São Paulo, e dá outras providências.
PORTARIA SMT-GAB N° 198, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos e acompanhamento dos procedimentos direcionados à implementação de Parceria Público-Privada – PPP, para administração e manutenção da infraestrutura do Parque Semafórico e demais equipamentos ligados à sinalização da cidade de São Paulo, e dá outras providências.
SÉRGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios preconizados no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a intenção da Gestão Municipal em desenvolver estudos direcionados à implementação de Parceria Público-Privada – PPP para administração e manutenção do Parque Semafórico e possíveis outros equipamentos ligados à sinalização da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento de projetos ligados à desestatização de serviços públicos é coordenado pela Secretaria Municipal de Desestatização e Parceiras – SMDP, sendo necessário o fornecimento dos subsídios técnicos por parte das diversas Pastas no âmbito de suas atribuições e competências legais;
CONSIDERANDO que os dados, estudos e demais informações necessárias à elaboração do projeto de PPP do Parque Semafórico a ser aprovado pela Administração Municipal deverão ser fornecidos por esta Pasta de Mobilidade e Transportes e suas empresas vinculadas Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e São Paulo Transporte S/A – SPTrans,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituído, junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Estudos e acompanhamento dos procedimentos direcionados à implementação de Parceria Público-Privada – PPP, para administração e manutenção do Parque Semafórico e possíveis outros equipamentos ligados à sinalização da cidade de São Paulo.
Art. 2° - O Grupo de Trabalho ora instituído terá as seguintes atribuições:
a) levantamento da atual situação do parque semafórico da cidade e suas necessidades;
b) fornecimento dos dados técnicos necessários à elaboração dos estudos de viabilidade para a parceria pretendida;
c) acompanhamento de todos os procedimentos necessários à formatação e viabilização da parceria;
d) desenvolvimento de estudos e demais atividades solicitadas pela Secretaria Municipal de Desestatização e Parceiras – SMDP;
e) outras atividades requeridas pelo Secretário de Mobilidade e Transportes no âmbito do projeto.
Art. 3° - O Grupo de Trabalho deverá ser composto por, no mínimo:
I – 02 (dois) representantes do Gabinete do Secretário;
II – 02 (dois) representantes da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário;
III – 01 (um) representante da Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário;
IV – 01 (um) representante do Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV;
V – 02 (dois) representantes da Diretoria da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;
VI – 02 (dois) representantes da Diretoria da São Paulo Transporte S/A – SPTrans.
Art. 4° - A coordenação dos trabalhos será exercida pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes.
Art. 5° - A participação no Grupo será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.
Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo