Nomeia membros para composição do Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV).
PORTARIA SMT.GAB nº 015, de 19 de fevereiro de 2020
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019, que instituiu, em seu art. 6º, o Comitê Permanente de Segurança Viária e definiu, em seu art. 5º, a responsabilidade de tal Comitê por monitorar a implementação do Plano de Segurança Viária;
CONSIDERANDO o art. 7º do mesmo diploma legal, que prevê duas instâncias decisórias no Comitê Permanente de Segurança Viária – a Deliberativa e a Executiva,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros para composição do Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV):
I – Pela Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:
a) Titular: Luan Ferraz Chaves, RF nº 835.886-9;
b) Suplentes: Diego Xavier Leite, RF nº 835.905-9;
II – Pela Diretoria Adjunta de Planejamento e Projetos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET):
a) Titular: Elisabete França, Registro CET nº 13.398-1;
b) Suplente: Maria Teresa Diniz dos Santos Maziero, Registro CET nº 13.423-6;
III – Pela Gerência de Segurança de Tráfego da CET:
a) Titular: Valtair Ferreira Valadão, Registro CET nº 5.530-1;
b) Suplente: Alexandra Panontim Morgilli, Registro CET nº 7.496-9;
IV – Pela Diretoria de Operações da CET:
a) Titular: Mário Rodrigues dos Santos, Registro CET nº 13.287-0;
b) Suplente: Maria Célia Dias C S Carvalho, Registro CET nº 4.249-8;
V – Pela São Paulo Transporte S/A (SPTrans):
a) Titular: Antonio Vinicio da Cruz, Prontuário SPTrans nº 105.732-4;
b) Suplentes: Antonio Augusto dos Santos Gonçalves, Prontuário SPTrans nº 116.740-5; Ângela Telmo, Prontuário SPTrans 121.857-3; Rafael Barros de Camargo, Prontuário SPTrans 124.097-8
VI – Pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV):
a) Titular: Ariovaldo Tadeu Parisoto Carvalho, RF nº 535.941-4;
b) Suplente: Bruno Neves de Matos - registro CET 13.477.3VII
Pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP):
a) Titular: Valdecy Frazão Ribeiro – Prontuário 124.114-1
b) Suplente: Waldomiro Barbosa – RF 389.255-7
VIII – Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU):
a) Titular: André Luis Gonçalves Pina, RF nº 598.783-1;
b) Suplente: Denise Campos Bittencourt, RF nº 810.505-7;
IX – Pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB):
a) Titular: Rosângela Veríssimo da Costa Sartorelli, RF nº 539.208-0;
b) Suplente: Felipe Miranda Marques da Silva, RF nº 805.505-0;
X – Pela São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo):
a) Titular: Giulia Bettini Calisto, Registro nº 0059374;
b) Suplente: Katia Canova, Registro nº 58637;
XI – Pela São Paulo Obras (SP Obras):
a) Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi, Registro nº 173-2;
b) Suplente: Julia Coelho Dourado, Registro nº 151-1;
XII – Pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS):
a) Titular: Célia Maria Castex Aly (C-INFO), RF nº 633.623-0; Ruy Paulo D'Elia Nunes (COVISA) - RF. 605.149.9; Michel Laks (SAMU)
b) Suplente: Roberto Aparecido Moreira, RG nº 16.967.000-4; Carmen Helena Seoane Leal. RF. 707.021.1
XIII – Pela Secretaria Municipal da Educação (SME):
a) Titular: Claudia Abrahão Hamada, RF nº 782.848-9;
b) Suplente: Ana Carolina Weiss Barrilari, RF nº 735.898-9;
XIV – Pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED):
a) Titular: João Carlos da Silva, RF nº 752.323-8;
b) Suplente: Mel Gatti de Godoy Pereira, RF nº 856.663-2;
XV – Pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM):
a) Titular: Fausto de Alcantara RF: 648.548.1;
b) Suplente Almir Ferreira de Santana RF: 579.050.6
XVI – Pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):
a) Titular: Ede Mashayuki Yoshito, RF nº 627.221.5-1;
b) Suplente: Alfredo José Mancuso, RF nº 568.140.5-1.
XVII – Pela Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB):
a) Titular: Jéssica Cristina de Souza, RF nº 858.768-0
b) Suplente: Lilian Sponda de Freitas, RF nº 796.123-5
Parágrafo único. Terão assento no Grupo Executivo do CPSV, podendo participar nos debates, sem direito a voto:
I – Pela Assessoria da Presidência da CET:
a) Nancy Reis Schneider, Registro CET nº 5532-8;
b) Eduardo Macabelli, Registro CET nº 1146-1;
II – Pela Superintendência de Sinalização da CET:
a) Paulo José André Pereira, Registro CET nº 8506-5.
Art. 2º Indicar os integrantes do Grupo Deliberativo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV), de acordo com o estabelecido no caput do art. 8º do Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019:
I - Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, ao qual caberá a Presidência;
II - Secretário Municipal da Saúde;
III - Secretário Municipal das Subprefeituras;
IV - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
V - Secretário Especial de Comunicação;
VI - Secretário Municipal de Educação;
VII - Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência;
VIII - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
IX - Presidente da São Paulo Transporte – SPTrans;
X - Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV;
XI - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Parágrafo único. Serão convidados a participar do Grupo Deliberativo do CPSV, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º do Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019 e por meio de mensagem oficial a ser expedida pela Prefeitura de São Paulo, representantes das seguintes estruturas organizacionais do Governo do Estado de São Paulo:
I – Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos;
II – Secretaria do Estado da Segurança Pública – idealmente representada por integrante do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo;
III – Secretaria Estadual de Logística e Transportes.
Art. 3º A participação no Comitê será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os §§ 1º e 2º do artigo 1º, os §§ 1º e 2º do artigo 2º e o artigo 4º, da Portaria SMT.GAB nº 070, de 16 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo