Oficializa o “Plano de Classificação Parcial de Documentos", conforme Anexo I desta Portaria, e a “Tabela de Temporalidade Parcial de Documentos – Atividade Fim”, nos termos do Anexo II desta Portaria.
PORTARIA SMT.GAB nº 140, de 16 de dezembro de 2019
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.783, de 13 de julho de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão Documental e o Sistema de Arquivos do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que houve a aprovação por parte do Órgão Central do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo sobre a Tabela de Temporalidade Parcial de Documentos elaborada pela Comissão Setorial de Avaliação,
RESOLVE:
Art. 1° Oficializar o “PLANO DE CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DE DOCUMENTOS”, conforme Anexo I desta Portaria, e a “TABELA DE TEMPORALIDADE PARCIAL DE DOCUMENTOS – Atividade Fim”, nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.GAB nº 023, de 07 de fevereiro de 2019.
Tabelas - Portaria SMT n° 140_2019
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo