Altera o artigo 6º da Portaria SMT.GAB nº 095, de 16 novembro de 2015, que regulamentou a categoria Táxi Preto para transporte individual remunerado de passageiros em veículo de aluguel no Município de São Paulo.
PORTARIA SMT.GAB nº 130, de 11 de dezembro de 2019
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e dinamizar os atos de homologações dos modelos a serem aprovados para o serviço de taxi preto, ccom fulcro no § 1º do artigo 5º do Decreto nº 51.714, de 13 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a competência do Departamento de Transportes Públicos em homologar os modelos de veículos aptos a serem aprovados para a categoria Táxi Preto, nos termos do artigo 5º, inciso XI, do Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 6º da Portaria SMT.GAB nº 095, de 16 novembro de 2015, mediante nova redação do caput e inclusão de Parágrafo Único, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os veículos devem ser registrados, licenciados e emplacados na categoria aluguel, observadas, no mínimo, as seguintes características de dirigibilidade do veículo, conforto e segurança, em conformidade com os incisos II, VI e VII do artigo 5º do Decreto nº 56.489/2015.
Parágrafo único. Competirá ao Departamento de Transportes Públicos desta Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes disciplinar, por Portaria, requisitos complementares ao Decreto nº 56.489/2015, quanto ao tipo de carroceria, às dimensões, à potência, aos itens de segurança e aos itens de conforto." (NR)
Art. 2º Essa portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os incisos I a VI e parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Portaria SMT.GAB nº 095/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo