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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 13 de 25 de Março de 2021

Isenta de qualquer restrição de circulação os veículos de transporte de produtos médico-hospitalares, inclusive gases, e de resíduos contaminados, no âmbito do sistema viário do Município de São Paulo.

PORTARIA SMT.GAB nº 013, de 25 de março de 2021

LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de reafirmar a liberdade de tráfego de veículos de carga responsáveis pelo transporte de suprimentos médico-hospitalares, inclusive gases, e resíduos contaminados,

RESOLVE:

Art. 1º Isentar de qualquer restrição de circulação os veículos de transporte de produtos médico-hospitalares, inclusive gases, e de resíduos contaminados, no âmbito do sistema viário do Município de São Paulo.

Parágrafo único. A isenção descrita no "caput" deste artigo não dispensa o titular do veículo de promover o cadastro perante o Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV de suas placas.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo