Isenta de qualquer restrição de circulação os veículos de transporte de produtos médico-hospitalares, inclusive gases, e de resíduos contaminados, no âmbito do sistema viário do Município de São Paulo.
PORTARIA SMT.GAB nº 013, de 25 de março de 2021
LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de reafirmar a liberdade de tráfego de veículos de carga responsáveis pelo transporte de suprimentos médico-hospitalares, inclusive gases, e resíduos contaminados,
RESOLVE:
Art. 1º Isentar de qualquer restrição de circulação os veículos de transporte de produtos médico-hospitalares, inclusive gases, e de resíduos contaminados, no âmbito do sistema viário do Município de São Paulo.
Parágrafo único. A isenção descrita no "caput" deste artigo não dispensa o titular do veículo de promover o cadastro perante o Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV de suas placas.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo