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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 126 de 14 de Outubro de 2019

Designa colaboradores que atuarão nas licitações públicas promovidas por esta Secretaria, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica ou presencial, conforme o caso, nas funções de pregoeiro e membros de equipe de apoio.

PORTARIA SMT.GAB nº 126, de 14 de outubro de 2019

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os colaboradores que atuarão nas licitações públicas promovidas por esta Secretaria, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica ou presencial, conforme o caso, nas funções de pregoeiro e membros de equipe de apoio, conforme segue:

I – Pregoeiros nomeados:

a) Eduardo Gracio Relva Dias – RF 733.533.4;

b) Heidy Regina Leite Souza – RF 726.271.0;

c) Márcia Aparecida de Castro Xavier – Prontuário 085.066-7;

d) Vagner Bernardo Maria – RF 857.170.8

e) Valéria Silva Gomes – Prontuário 124.313-6.

II – Membros de equipe de apoio:

a) Antônio Carlos Prestes Campos – RF 504.767.6;

b) Cláudia Panebianco Pontin – RF 604.178.7;

c) Carlos Fernando de Camargo – RF 649.367.0;

d) Simone de Souza Brito – Prontuário 123.750-0.

Parágrafo único. Resguarda-se a faculdade de nomeação específica de Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante portaria autônoma, para processamento de determinado certame licitatório, na modalidade pregão.

Art. 2° O Pregoeiro que atuará no procedimento licitatório será indicado no despacho que autorizar a abertura do certame.

Parágrafo único. Ocorrendo impedimento, os demais Pregoeiros poderão substituí-lo, independentemente de nova designação.

Art. 3° A Equipe de Apoio será designada pelo Pregoeiro nomeado, podendo ser composta pelos colaboradores arrolados no inciso II do artigo 1º, bem como pelos demais pregoeiros nomeados no inciso I do artigo 1º.

§1º A designação se dará mediante cadastramento dos membros integrantes da equipe de apoio no sistema eletrônico próprio, nos casos de pregão eletrônico.

§2º Serão indicados, no mínimo, 03 (três) componentes da Equipe de Apoio para auxiliar nas respectivas licitações.

Art. 4° O Pregoeiro, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor, empregado ou equipe de apoio técnico ou jurídico para análise documental nos certames licitatórios.

Art. 5° Os Pregoeiros e membros da Equipe de Apoio designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.GAB n° 165/2018 e 055/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo