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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 122 de 11 de Setembro de 2020

Autoriza a São Paulo Transporte S/A – SPTrans à promover procedimentos licitatórios e realizar as contratações necessárias para a execução de obras complementares, serviços e projetos executivos voltados à conclusão do corredor de Ônibus Leste – Itaquera.

PORTARIA SMT.GAB nº 122, de 11 de setembro de 2020

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 59.650, de 03 de agosto de 2020, que atribui competência à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, diretamente ou por meio da São Paulo Transporte S/A – SPTrans, a realização de ações voltadas à conclusão do Corredor de ônibus Leste- Itaquera,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a São Paulo Transporte S/A – SPTrans à promover procedimentos licitatórios e realizar as contratações necessárias para a execução de obras complementares, serviços e projetos executivos voltados à conclusão do corredor de Ônibus Leste – Itaquera.

Parágrafo único. Caberá à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET prestar todo o auxílio técnico necessário para diagnóstico e validação dos projetos executivos e/ou outros necessários, bem como executar serviços de sua competência para a execução de obras complementares.

Art. 2º Caberá a SPTRANS realizar diagnóstico prévio, bem como cronograma das ações necessárias para conclusão do Corredor de Ônibus Leste – Itaquera em conjunto com a CET, o qual deverá ser validado pela SMT.

Art. 3º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT para diretrizes e acompanhamento dos procedimentos necessários para os fins propostos no Decreto n.º cco, sob a coordenação da primeira:

I – Luciana Durand Garda – SPTRANS/DP/GAB

II – Maria Teresa Diniz – SMT/GAB

III – Valtair Ferreira Valadão – CET/DP

IV – Anderson Clayton Nogueira Maia – SPTRANS/DA

V – Edilson da Cruz Costa – SPTRANS/DA/SIN

VI – Wagner Chagas Alves – SPTRANS/DO

VII – Valdemar Gomes de Melo – SPTRANS/DT

VIII – Davi Douglas de Gouveia – SPTRANS/DT/SPO/GSO

IX – Maria Cristina Fernando Biondio – SPTRANS/DT/SAT/GPT

X – Audrey Gabriel – SPTRANS/DP/SJU

§1º O exercício da função dos membro do GT não será remunerado, sendo, porém, considerado como de serviço público relevante.

§2º Sempre que vier a tratar de matéria de interesse específico de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indiretos não contemplados no GT, poderá convidar para participar de reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão e/ou execução do objeto do colegiado.

§3º O Grupo de Trabalho não é responsável pelo projeto básico, procedimento licitatório lato sensu e execução das obras já executados pela SPOBRAS ou a serem executados pela SPTRANS.

§4º Fica designada a Servidora Cibele Parmigiani Gonnelli - SPTRANS/DP/GAB para exercer a função de Secretária Executiva do GT.

Art. 4º Os recursos para as ações propostas correrão por conta de dotação orçamentária própria, e ficam condicionados à disponibilidade de orçamento para tanto.

§1º Sem prejuízo dos recursos do Tesouro, poderão ser utilizados recursos oriundos de Termos de Compromissos firmados anteriormente pela SPOBRAS, condicionado aos trâmites legais e homologações dos órgãos competentes para tanto.

§2º Na hipótese da possibilidade do parágrafo anterior, o GT deve apresentar as etapas de execução por Fonte de Recurso.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor em 04 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo