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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 11 de 12 de Fevereiro de 2020

Suspende a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” e do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados” nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020.

PORTARIA SMT.GAB nº 011, de 12 de fevereiro de 2020

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos nos dias de Carnaval e na Quarta-Feira de Cinzas, conforme informação da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, prestadas na CE.PR Nº 047, de 07 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Suspender, nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020, a execução:

I - do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997; e

II - do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo