CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 108 de 4 de Agosto de 2020

Constitui Grupo de Trabalho para apoiar o Diretor do DSV nas tratativas da transferência do objeto de concessão onerosa para exploração, por particulares, do serviço de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos no Município de São Paulo.

PORTARIA SMT/GAB Nº 108, DE 04 DE AGOSTO DE 2020

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o Edital da Concorrência nº 001/SMT/2019, para a Concessão onerosa para exploração, por particulares, do serviço de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no item 26 do Anexo III do referido Edital – Caderno de Encargos da Concessionária, que prevê a criação de Comitê de Transição, com intuito de apoiar as atividades de transferência operacional, minimizando o impacto da transferência serviços à Concessionária;

CONSIDERANDO a Cláusula 12.1.’j’ do Contrato de Concessão nº 08/SMT/2020, celebrado com a Concessionária Z.A. DIGITAL DE SAO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A;

CONSIDERANDO a constituição do Comitê de Transição, pela Portaria SMT/GAB nº 097, de 28 de maio de 2020, o qual necessita apoio técnico por parte de diversas áreas da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho, a ser composto pelos seguintes representantes:

I - Lorena França de Paula, pelo DSV, que coordenará;

II - Pedro Ivo Biancardi  Barboza, pela SMT.AT;

III - Simone de Souza Brito, pela AJ.

Art. 2º O Grupo Técnico tem como função apoiar o Diretor do DSV nas tratativas da transferência do objeto de concessão.

Art. 3º Os membros do Poder Concedente ora designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.

Art. 4º O Comitê de Transição permanecerá ativo até o final do período de Transferência Operacional.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo