Institui Grupo de Trabalho com a atribuição de promover estudos e propor medidas para solucionar o elevado e crescente índice de inadimplência no pagamento das outorgas onerosas da categoria táxi preto.
PORTARIA SMT.GAB nº 105, de 16 de julho de 2020
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 59.585, de 07 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, com a atribuição inerente a promoção de estudos e proposição de medidas visando solucionar o elevado e crescente índice de inadimplência no pagamento das outorgas onerosas da categoria taxi preto.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar estudos com levantamento integral de informações e avaliação dotada de diagnóstico atualizado da inadimplência, bem como, elaborar metodologia de contenção da volubilidade da categoria taxi preto;
II – apresentar proposta esclarecedora, aperfeiçoada e racionalizada munida de procedimentos, mecanismos e instrumentos a solucionar a inadimplência.
Art. 3º Ficam nomeados membros a integrar o Grupo de Trabalho os seguintes colaboradores:
a) Fernando Vinicius Perama Costa, Prontuário nº 124.364-0, que coordenará;
b) Alessandra Bulgarelli Ancesqui, Prontuário nº 124.119-2;
c) Mariana Santana Pereira Santos, Prontuário nº 123.215-0;
d) Marco Antonio de Sousa, Prontuário nº 116.166-0;
e) Valdecy Frazão Ribeiro, Prontuário nº 124.114-1.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT, membros de órgãos e entidades públicas e privadas, além de especialistas, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.
§ 2º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão seu relatório final, que será apresentado à Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades até 04 de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo