Prorroga o prazo para o taxista disponibilizar meios de pagamento eletrônicos ao passageiro.
PORTARIA 182/15 - DTP/SMT De 17 de dezembro de 2015
Prorroga o prazo para o taxista disponibilizar meios de pagamento eletrônicos ao passageiro.
DANIEL TELLES, Diretor do Departamento de Transportes Públicos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o mercado não tem conseguido atender a alta demanda dos taxistas que buscaram instalação de equipamentos para disponibilizar meios de pagamentos eletrônicos aos passageiros no tempo estipulado na Portaria nº 164/2015 DTP.GAB,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo para o taxista disponibilizar meios de pagamentos eletrônicos ao passageiro até o dia 04 de março de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo