Estabelece a geração da lista oficial de aptos a participar do sorteio público de alvarás de estacionamento e dá outras providências.
PORTARIA 156/15 - SMT/DTP DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
Estabelece a geração da lista oficial de aptos a participar do sorteio público de alvarás de estacionamento e dá outras providências.
DANIEL TELLES, Diretor do Departamento de Transportes Públicos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto 56.489, de 08 de outubro de 2015, que institui a categoria Táxi Preto, e o sorteio de 5.000 (cinco mil) novos alvarás,
RESOLVE:
Art. 1º. Proceder à organização do sorteio público de alvarás de estacionamento por força do Decreto n.º 56.489, de 08 de outubro de 2015, bem como, a geração nesta data de lista oficial de aptos a participar do sorteio público de alvarás de estacionamento, suspendendo a partir da publicação deste Decreto a emissão de novos Cadastros Municipais de Condutores de Táxi CONDUTAX, no Sistema de Gerenciamento de Transporte Público SGTP, mantido pela Prodam.
Art. 2º. Elaborar relatório pelo Sistema de Gerenciamento de Transporte Público de todos os condutores inscritos no Cadastro Municipal de Condutores de Transporte de Táxi CONDUTAX, identificando sua situação cadastral.
Art. 3º. A lista de aptos a participar do sorteio público de alvarás de estacionamento, limitada a data da publicação do Decreto n.º 56.489, de 08 de outubro de 2015, deverá ser organizada da seguinte forma:
I- Grupo A condutores inscritos no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi CONDUTAX, vinculados em alvará de estacionamento de titularidade de terceiros por um período mínimo de 3 (três) anos nos últimos 5 (cinco) anos.
II- Grupo B - condutores inscritos no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi CONDUTAX, que não sejam titulares de alvará de estacionamento:
a. somente do gênero feminino;
b. de qualquer gênero.
Art. 4º. Gerada a lista dos aptos a participar do sorteio público de alvarás de estacionamento a mesma será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo