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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 156 de 9 de Outubro de 2015

Estabelece a geração da lista oficial de aptos a participar do sorteio público de alvarás de estacionamento e dá outras providências.

PORTARIA 156/15 - SMT/DTP DE 9 DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece a geração da lista oficial de aptos a participar do sorteio público de alvarás de estacionamento e dá outras providências.

DANIEL TELLES, Diretor do Departamento de Transportes Públicos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto 56.489, de 08 de outubro de 2015, que institui a categoria Táxi Preto, e o sorteio de 5.000 (cinco mil) novos alvarás,

RESOLVE:

Art. 1º. Proceder à organização do sorteio público de alvarás de estacionamento por força do Decreto n.º 56.489, de 08 de outubro de 2015, bem como, a geração nesta data de lista oficial de aptos a participar do sorteio público de alvarás de estacionamento, suspendendo a partir da publicação deste Decreto a emissão de novos Cadastros Municipais de Condutores de Táxi – CONDUTAX, no Sistema de Gerenciamento de Transporte Público – SGTP, mantido pela Prodam.

Art. 2º. Elaborar relatório pelo Sistema de Gerenciamento de Transporte Público de todos os condutores inscritos no Cadastro Municipal de Condutores de Transporte de Táxi – CONDUTAX, identificando sua situação cadastral.

Art. 3º. A lista de aptos a participar do sorteio público de alvarás de estacionamento, limitada a data da publicação do Decreto n.º 56.489, de 08 de outubro de 2015, deverá ser organizada da seguinte forma:

I- Grupo A – condutores inscritos no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi – CONDUTAX, vinculados em alvará de estacionamento de titularidade de terceiros por um período mínimo de 3 (três) anos nos últimos 5 (cinco) anos.

II- Grupo B - condutores inscritos no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi – CONDUTAX, que não sejam titulares de alvará de estacionamento:

a. somente do gênero feminino;

b. de qualquer gênero.

Art. 4º. Gerada a lista dos aptos a participar do sorteio público de alvarás de estacionamento a mesma será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo