Proibe a circulação de veículos que transportam produtos perigosos nos dias 12,19,23 e 26 de junho e nos dias 1° e 9 de julho, assim como em suas respectivas vésperas.
PORTARIA 47/14 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos nas vias públicas do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Operação do Sistema Viário DSV estabelecer as condições e restrições à circulação, estacionamento, parada, carga e descarga de veículos que transportam produtos perigosos nas vias do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos nos dias de realização de jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 no período de 12/06/14 a 13/07/14;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pelo Grupo de Trabalho relativo ao Transporte de Produtos Perigosos GTPP-DSV,
RESOLVE:
Art. 1º Ficará proibida a circulação de veículos que transportam produtos perigosos nos dias 12,19,23 e 26 de junho e nos dias 1° e 9 de julho, assim como em suas respectivas vésperas, nas seguintes vias:
I-Avenida Radial Leste, em ambos os sentidos, entre a Avenida Aricanduva e a Avenida Jacu Pêssego, com as seguintes denominações:
- Avenida Conde de Frontin;
- Avenida Antonio Estevão de Carvalho;
- Avenida Doutor Luis Aires;
- Avenida José Pinheiro Borges;
II-Avenida Jacu Pêssego, em ambos os sentidos, entre a Avenida Ragueb Chohfi e a passarela José Maria Parrado Agra.
Parágrafo único - Nos dias dos jogos a proibição será por período integral e nas respectivas vésperas no período das 16 às 24 horas.
Art. 2º Os casos de emergência deverão ser comunicados ao órgão de trânsito, através da Central de Operações da CET (telefone 1188), devendo o Requerimento Relativo à Emergência no Transporte de Produtos Perigosos ser elaborado, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria, e enviado ao fax (11)3030-2414 ou digitalmente aos endereços eletrônicos dsv@prefeitura.sp.gov.br e produtosperigosos@prefeitura.sp.gov.br.
Parágrafo único Entende-se por emergência, para efeitos desta Portaria, aquela que decorre de caso fortuito ou força maior, em que há necessidade de atendimento imediato, com o fim de salvaguardar a segurança da população.
Art. 3° Deverão ser respeitadas as demais disposições legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo