Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão, eletrônico ou presencial, a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Transportes.
PORTARIA SMT n.º 81/2016
Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão, eletrônico ou presencial, a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Transportes.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - As licitações na modalidade PREGÃO, eletrônico ou presencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes serão processadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, composta pelos seguintes membros:
PREGOEIROS:
I - Heidy Regina Leite Souza R.F. 726.271.0;
II - João Benício Silva Gomes R.F. 617.001.3;
III - Márcia Aparecida de Castro Xavier Prontuário 085.066-7;
IV - Marcos Artur Godoy R.F. 543.468-8.
EQUIPE DE APOIO:
- Antonio Carlos Prestes Campos RF 504.767.6
- Cláudia Panebianco Pontin R.F. 604.178.7;
- Carlos Fernando de Camargo R.F. 649.367.0;
- Débora de Freitas Prontuário 123.749-7;
- Mauro Santos Mariano R.F. 813.356.5;
- Renato Hideo Hori Prontuário 122.492.1;
- Simone de Souza Brito Prontuário 123.750-0.
- Sônia de Fátima Bom Assis R.F. 651.271.2;
- Sylvia Christina Moreira de Almeida Prontuário 122.744-0.
- Thiago Sousa Barreto R.F. 755.396.0;
Art. 2º - O Pregoeiro que atuará no procedimento licitatório será indicado no despacho que autorizar a abertura do certame. Ocorrendo impedimento, o Pregoeiro indicado poderá ser substituído por outro designado.
Art. 3º - A Equipe de Apoio poderá ser composta pelos pregoeiros que não estejam no exercício dessa atribuição.
Art. 4º - Caberá ao Pregoeiro designado para o certame a indicação de, no mínimo, 03 (três) componentes da Equipe de Apoio para auxiliar nas respectivas licitações.
Art. 5º - O Pregoeiro, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor/empregado ou equipe de apoio técnico ou jurídico para análise documental nos certames licitatórios.
Art. 6º - Os Pregoeiros e membros da Equipe de Apoio designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 73/2015-SMT e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo