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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 81 de 6 de Outubro de 2016

Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão, eletrônico ou presencial, a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Transportes.

PORTARIA SMT n.º 81/2016

Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão, eletrônico ou presencial, a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Transportes.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - As licitações na modalidade PREGÃO, eletrônico ou presencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes serão processadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, composta pelos seguintes membros:

PREGOEIROS:

I - Heidy Regina Leite Souza – R.F. 726.271.0;

II - João Benício Silva Gomes – R.F. 617.001.3;

III - Márcia Aparecida de Castro Xavier – Prontuário 085.066-7;

IV - Marcos Artur Godoy – R.F. 543.468-8.

EQUIPE DE APOIO:

- Antonio Carlos Prestes Campos – RF 504.767.6

- Cláudia Panebianco Pontin – R.F. 604.178.7;

- Carlos Fernando de Camargo – R.F. 649.367.0;

- Débora de Freitas – Prontuário 123.749-7;

- Mauro Santos Mariano – R.F. 813.356.5;

- Renato Hideo Hori – Prontuário 122.492.1;

- Simone de Souza Brito – Prontuário 123.750-0.

- Sônia de Fátima Bom Assis – R.F. 651.271.2;

- Sylvia Christina Moreira de Almeida – Prontuário 122.744-0.

- Thiago Sousa Barreto – R.F. 755.396.0;

Art. 2º - O Pregoeiro que atuará no procedimento licitatório será indicado no despacho que autorizar a abertura do certame. Ocorrendo impedimento, o Pregoeiro indicado poderá ser substituído por outro designado.

Art. 3º - A Equipe de Apoio poderá ser composta pelos pregoeiros que não estejam no exercício dessa atribuição.

Art. 4º - Caberá ao Pregoeiro designado para o certame a indicação de, no mínimo, 03 (três) componentes da Equipe de Apoio para auxiliar nas respectivas licitações.

Art. 5º - O Pregoeiro, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor/empregado ou equipe de apoio técnico ou jurídico para análise documental nos certames licitatórios.

Art. 6º - Os Pregoeiros e membros da Equipe de Apoio designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 73/2015-SMT e demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo