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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 73 de 7 de Outubro de 2015

Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão, eletrônico ou presencial, a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Transportes.

PORTARIA 73/15 - SMT

Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão, eletrônico ou presencial, a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Transportes.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - As licitações na modalidade PREGÃO, eletrônico ou presencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes serão processadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, composta pelos seguintes membros:

PREGOEIROS:

I - Marcos Artur Godoy – RF 543.468-8;

II - Márcia Aparecida de Castro Xavier – Prontuário 085.066-7.

III - Heidy Regina Leite Souza – RF 726.271.0

IV - João Benício Silva Gomes – RF 617.001.3;

EQUIPE DE APOIO:

- Antonio Carlos Prestes Campos – RF 504.767.6

- Cláudia Panebianco Pontin – RF 604.178.7;

- Carlos Fernando de Camargo – RF 649.367.0;

- Débora de Freitas – Prontuário 123.749-7;

- Mauro Santos Mariano – RF 813.356.5;

- Renato Hideo Hori – Prontuário 122.492.1;

- Simone de Souza Brito – Prontuário 123.750-0.

- Sônia de Fátima Bom Assis – RF 651.271.2;

- Thiago Sousa Barreto – RF 755.396.0;

Art. 2º - O Pregoeiro que atuará no procedimento licitatório será indicado no despacho que autorizar a abertura do certame.

Parágrafo único : Ocorrendo impedimento, o Pregoeiro indicado poderá ser substituído por outro designado. 

Art. 3º - A Equipe de Apoio poderá ser composta pelos pregoeiros que não estejam no exercício dessa atribuição.

Art. 4º - Caberá ao Pregoeiro designado para o certame a indicação de, no mínimo, 03 (três) componentes da Equipe de Apoio para auxiliar nas respectivas licitações.

Art. 5º - O Pregoeiro, no exercício de suas atribuições, poderá convocar quaisquer agentes públicos ou equipe de apoio técnico ou jurídico para análise documental nos certames licitatórios.

Art. 6º - Os Pregoeiros e membros da Equipe de Apoio designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n. 72/2014-SMT e demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo