Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão, eletrônico ou presencial, a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Transportes.
PORTARIA 73/15 - SMT
Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão, eletrônico ou presencial, a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Transportes.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - As licitações na modalidade PREGÃO, eletrônico ou presencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes serão processadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, composta pelos seguintes membros:
PREGOEIROS:
I - Marcos Artur Godoy RF 543.468-8;
II - Márcia Aparecida de Castro Xavier Prontuário 085.066-7.
III - Heidy Regina Leite Souza RF 726.271.0
IV - João Benício Silva Gomes RF 617.001.3;
EQUIPE DE APOIO:
- Antonio Carlos Prestes Campos RF 504.767.6
- Cláudia Panebianco Pontin RF 604.178.7;
- Carlos Fernando de Camargo RF 649.367.0;
- Débora de Freitas Prontuário 123.749-7;
- Mauro Santos Mariano RF 813.356.5;
- Renato Hideo Hori Prontuário 122.492.1;
- Simone de Souza Brito Prontuário 123.750-0.
- Sônia de Fátima Bom Assis RF 651.271.2;
- Thiago Sousa Barreto RF 755.396.0;
Art. 2º - O Pregoeiro que atuará no procedimento licitatório será indicado no despacho que autorizar a abertura do certame.
Parágrafo único : Ocorrendo impedimento, o Pregoeiro indicado poderá ser substituído por outro designado.
Art. 3º - A Equipe de Apoio poderá ser composta pelos pregoeiros que não estejam no exercício dessa atribuição.
Art. 4º - Caberá ao Pregoeiro designado para o certame a indicação de, no mínimo, 03 (três) componentes da Equipe de Apoio para auxiliar nas respectivas licitações.
Art. 5º - O Pregoeiro, no exercício de suas atribuições, poderá convocar quaisquer agentes públicos ou equipe de apoio técnico ou jurídico para análise documental nos certames licitatórios.
Art. 6º - Os Pregoeiros e membros da Equipe de Apoio designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n. 72/2014-SMT e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo