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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 72 de 17 de Setembro de 2014

Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão, eletrônico ou presencial, a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Transportes.

PORTARIA 72/14 - SMT

Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão, eletrônico ou presencial, a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Transportes.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - As licitações na modalidade PREGÃO, eletrônico ou presencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes serão processadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, composta pelos seguintes membros:

PREGOEIROS:

I - Marcos Artur Godoy – RF 543.468-8;

II - João Benício Silva Gomes – RF 617.001.3;

III - Eduardo Gracio Relva Dias – RF 733.533-4;

IV - Márcia Aparecida de Castro Xavier – Prontuário 085.066-7.

EQUIPE DE APOIO:

- Antonio Carlos Prestes Campos – RF 504.767.6

- Simone de Souza Brito – Prontuário 123.750-0.

- Sonia de Fátima Bom Assis – RF 651.271.2;

- Rosimeire Sentanin – RF 642.660.3.00;

- Heidy Regina Leite Souza – RF 726.271.0;

- Claudia Panebianco Pontin – RF 604.178.7;

- Renato Hideo Hori – Prontuário 122.492.1;

- Mauro Santos Mariano – RF 813.356.5;

- Débora de Freitas – Prontuário 123.749-7;

- Thiago Sousa Barreto – RF 755.396.0;

- Carlos Fernando de Camargo – RF 649.367.0;

Art. 2º - O Pregoeiro que atuará no procedimento licitatório será indicado no despacho que autorizar a abertura do certame.

Art. 3º - A Equipe de Apoio poderá ser composta pelos pregoeiros que não estejam no exercício dessa atribuição.

Art. 4º - Caberá ao Pregoeiro designado para o certame a indicação de, no mínimo, 03 (três) componentes da Equipe de Apoio para auxiliar nas respectivas licitações.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n. 116/2013-SMT e demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo